O
Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) condenou, na manhã
desta terça-feira (4), o promotor de Justiça Carlos Fernando Barbosa de
Araújo, acusado pelo Ministério Público por três estupros e oito
atentados ao pudor, cometidos continuadamente contra duas filhas e uma
enteada, além de produção de pornografia infantil, que teria começado a
partir de julho de 1993 até 2003. Somando todas as penas dos crimes, dá
76 anos de reclusão fechada e 250 dias multa de 1/3 do salário do réu na
época do crime. Os abusos foram denunciados em 2006 por uma das filhas
do acusado identificada como Luana, a mais velha das vítimas, e a
representação criminal foi oferecida pela mãe das crianças, Elisabeth
Rodrigues Pereira. Em julho de 2007, o TJ recebeu a denúncia do MP,
afastou Araújo das funções no órgão ministerial e decretou a prisão
preventiva. Ele só foi solto em 2009, por causa do excesso do prazo de
prisão, que já durava mais de um ano. O relator do processo,
desembargador Fernando Tourinho, explicou o voto pela condenação. Ele
somou todas as penas dos crimes de estupro contra duas filhas e atentado
violento ao puder com violência presumida contra duas vítimas. No
julgamento desta terça o promotor do MP, Antiogenes Lira e a defesa de
Carlos Araújo, representada pelo advogado Welton Roberto, fizeram a
sustentação oral, onde leram partes dos autos e pediram a condenação e
absolvição do acusado, respectivamente.
Acusação: Lira destacou que nos relatos de Luana ela afirma que os
abusos começaram em 1993, quando ela tinha 12 anos. "Ela afirma que
estava dormindo quando uma noite acordou assustada com alguém mexendo
entre as pernas dela e passando a língua na vagina, e quando notou que
era o pai ficou paralisada. Os abusos duraram 10 anos. Ela também relata
que o pai dava banho e ficava pelado junto com ela. Em outros anos a
mostrou vídeos pornográficos e tirava fotos dela", disse. "Luana conta
que era ameaçada e coagida para não denunciá-lo, mas quando ela notou
que o pai também praticava abusos com outra filha e uma enteada decidiu
contar tudo sobre o crime. Várias testemunhas foram ouvidas, incluindo
uma babá das crianças, e o Ministério Público teve acesso ao computador
de Carlos Araújo e registrou a presença de três mil fotos de contexto
sexual e com nudez", afirmou o promotor Antiogenes Lira. Segundo leitura
dos autos, um outro filho do acusado, identificado como Victor, falou
ao Ministério Público que tinha visto fotos da enteada do pai
identificada com Luiza. "No relato do Victor, Araújo afirma que Luana
que se insinuava para ele e que ele não se aguentava e consumou o ato
sexual", leu o promotor. Em um dos exames psicológicos a que Carlos
Araújo foi submetido, o resultado apontou que ele demonstrava lucidez,
memória boa, não possui nenhuma patologia mental grave, nem mesmo
pode-se afirmar a perversão, ou seja, o acusado é inimputável.
Defesa: O advogado Welton Roberto pediu a absolvição do cliente
pela acusação de estupro da filha mais velha, mas disse entender a
condenação pelo atentado violento ao pudor contra outra filha e uma
enteada ao tirar fotos íntimas dela, mas sem cometer violência física
sexual. A defesa usou os fatos dos autos para apontar que Luana manteve
por três vezes relações sexuais com o pai depois dos 21 anos, ou seja,
na maioridade. "Luana relata que aos 21 anos, em 2003, ela foi para o
motel com o pai e lá se embebedaram e fizeram sexo. Ou seja, mesmo
depois da quebra de vínculo de poder financeiro e afetivo que ele tinha
sob ela, ela consentiu o sexo. Então, é preciso prestarmos atenção a
decadência do direito de ação. É preciso deixar de lado o foco moral, e
focar no jurídico". "Luana foi trabalhar como comissionada no MP em
Maceió de 2003 a 2006, indicada pelo pai. Ou seja, esse comportamento
aliado a fotos que temos da família não é compatível com o relato de
alguém que odiava o pai. É muito contraditório. Por que ela não entrou
com uma ação penal contra o pai assim que fez 21 anos e se tornou
independente dele? Não há em nenhum lugar do Código Penal que
classifique como estupro sexo entre pai e filha maior de idade com
consentimento", completou o advogado. Welton Roberto destacou que das
três mil fotos encontradas no computador pessoal e do trabalho do
acusado, menos de 1% eram de crianças. Ele também afirmou que segundo os
laudos psicológicos jurídicos, o acusado não se enquadra como pedófilo,
mas como adepto do fetichismo e do voyeurismo. (G1)
FONTE: TABOCAS NOTICIAS