ALGUNS VEREADORES DA BANCADA DO PREFEITO JÁ DECLARAM SEU VOTO A FAVOR DA CRIAÇÃO DO IMPOSTO NA BARRA DOS COQUEIROS E COM UM ALTO VALOR.
O Prefeito da Barra dos Coqueiros, Airton Martins, encaminhou um projeto de Lei, em regime de urgência para Cãmara Municipal para criar mais um imposto.
Um verdadeiro Presente de Grego. Quem se animou ao ver algumas das principais vias da cidade com iluminação nova e achou que era questão de tempo para a mesma chegar em seu bairro, não sabia o que estava por vim. Um novo tributo, que já foi deixado de lado na gestão anterior devido as polêmicas, pode ser votado em breve. É a COSIP (Contribuição para Custeio da Iluminação Pública) que pode chegar a até o bolso do contribuinte com um alto valor por mês nas contas de energia residencial e nas contas comerciais. A alíquota básica é de alta sobre a fatura de energia.
Com novo tributo sobre a população a prefeitura espera arrecadar Milhões em 2015
O consumidor não terá a opção de não pagar o tributo, que virá embutido nas contas de energia. Em caso de atraso os encargos de correção monetária, multas e juros do novo tributo serão semelhantes aos cobrados pela concessionária de energia e virá sempre junto a nova conta. Em 2015, segundo o Orçamento projetado, a prefeitura de Catu espera arrecadar mais R$ 80 Milhões com com a adição do novo tributo.
O Projeto foi para a Câmara Municipal de Barra dos Coqueiros, e os vereadores devem apreciar e depois votar a referida matéria em regime de urgência. Uma verdadeira vergonha, uma matéria tributária ser encaminhada para a câmera Municipal em regime de urgência.
O assunto já rende polêmica entre os vereadores. Alguns afirmam que não votarão a favor do projeto, como é o caso do vereador Gilvan Pintinho, que alega que bairros periféricos, se quer tem uma iluminação digna e como então poderia se cobrar uma tarifa dos moradores.
Cabe destacar que os recursos da COSIP não podem ser utilizados para investimento, isto é, expandir o sistema de iluminação. Esta hipótese somente é permitida quando houver excedentes na arrecadação do tributo de acordo com a lei. Contudo, sobre o assunto informou o Instituto Brasileiro de Administração Pública (IBAM) em parecer, “A cobrança da COSIP deve se ater, necessariamente, ao custeio do serviço de iluminação pública [...] não podendo resultar em sobras ou restar-se insuficiente. Portanto, a base de calculo não pode refletir senão a contrapartida para à concessionária pelo consumo de energia elétrica nas vias, logradouros e praças públicas”.