Reajuste nas parcelas, taxas abusivas e promessas não cumpridas precisam estar no radar dos compradores
Sair de um stand de vendas com um imóvel comprado
na planta pode ser um sonho. Mas, sem os devidos cuidados e atenção,
podem surgir surpresas degradáveis na hora de pagar pelo bem ou receber o
imóvel.
"Comprar um imóvel na planta é comprar uma promessa,
acreditar que alguém irá construir um imóvel com o dinheiro que você
está dando. E, por isso, a desconfiança é a melhor amiga do consumidor",
afirma Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário, do
escritório Tapai Advogados.
Para escapar das armadilhas,
Tapai recomenda que o consumidor não faça nada por impulso. "Não compre o
imóvel na primeira vez que vê-lo. Leve a documentação, o contrato, o
memorial descritivo e a planta para casa. É preciso decidir pela compra
de forma fria", diz.
Marco Aurélio Luz, diretor do Associação dos
Mutuários de São Paulo (AMSPA), ressalta: "Mesmo que estejam previstas
em contrato, situações abusivas são passíveis de discussão na Justiça".
Leia também: Lançamentos de imóveis podem ter recuperação em 2015, diz associação
Veja 5 armadilhas as quais você deve se atentar nos stands de vendas:
1. O reajuste das parcelas
Pense
em um imóvel que custa R$ 300 mil. Desse montante, R$ 30 mil serão
pagos durante a obra, em 30 parcelas de R$ 1 mil, e o restante do saldo
devedor será financiado.
Acontece que, enquanto o imóvel
não é entregue, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), incide
sobre as parcelas e o saldo devedor. Ou seja, se o INCC mensal for de
0,7%, a segunda parcela será de R$ 1.007 e o saldo devedor, de R$
270.875,95. Mesmo que o consumidor já tenha pago uma parcela, seu saldo
devedor aumentou.
"O que acontece é que o cliente vai até o
stand e se programa para pagar uma parcela de R$ 1 mil e parcelar um
saldo devedor de R$ 270 mil. Quando o imóvel é entrege, ele precisa
financiar um valor bem maior e, muitas vezes, não consegue arcar com
ele", explica Tapai.
Além disso, segundo Luz, mesmo que o
consumidor desista do financiamento, a construtora pode não devolver o
montante que já foi pago. "Esses casos acabam indo parar nos tribunais e
o comprador pode reembolsar de 85% a 90% do que já pagou", explica.
Uma solução é pedir para a construtora ou para um contador uma projeção do pagamento.
2. Análise de crédito superficial
Segundo Tapai, muitas vezes, a análise de crédito realizada nos stands de vendas é superficial.
"Eles perguntam
quanto você ganha, mas não perguntam se você tem carro financiado, se
tem crédito consignado, entre outras coisas. O mercado é intercomunicado
e financiamentos comprometem sua capacidade financeira. É por isso que
vemos tantas devoluções de imóveis", diz.
3. Taxas abusivas
Se
não ficar atento, o consumidor pode acabar arcando com uma série de
taxas abusivas que estão embutidas nos contratos e no valor do
financiamento.
Serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI)
O
pagamento, geralmente correspondente a 0,88% do valor do imóvel, é
referente aos cuidados da construtora ou da imobiliária com a
documentação do comprador e o processo para efetivação do financiamento
bancário.
"É como se você pagasse pelos serviços de um advogado
da construtora prestados à você. Mas, se você quer ou precisa de um
advogado, você procura um da sua confiança, e não um remunerado pela
construtora", diz Luz.
Corretagem
A
taxa de corretagem refere-se aos serviços do corretor ou imobiliária
que fizeram a intermediação entre o comprador o vendedor do imóvel.
Geralmente, a taxa corresponde a 5% ou 6% do valor do bem.
O
debate sobre a legalidade da cobrança tem crescido nos tribunais de
justiça estaduais. Para Tapai, a cobrança é ilegal e configura venda
casada, já que o corretor está vinculado à construtora e o pagamento é
condição para a venda.
Anuência e interveniência
A
taxa de anuência é cobrada quando o consumidor decide vender o imóvel
financiado, ou seja, transferir o financiamento do imóvel para outra
pessoa. Para isso, ele precisa de uma prévia autorização da construtora,
o que feriria o Código de Defesa do Consumidor já que a construtora não
contribuiu para a venda.
Já a taxa de interveniência é cobrada
quando o comprador opta por fazer o financiamento bancário com um banco
diferente daquele que financiou a obra para construtora. "É uma cobrança
abusiva, já que o consumidor tem total direito de escolher com qual
instituição quer fazer o financiamento", diz Luz.
4. Atenção aos modelos decorados
Segundo Tapai, os modelos decorados geralmente são espelhados, o que pode passar uma falsa sensação de amplitude.
"Quando
visitar um modelo decorado, procure saber se aqueles móveis são padrão
comercial, e que aqueles não são um sofá encolhido ou uma cama mais
curta, por exemplo", diz o advogado.
Também é preciso ficar atento
aos pequenos avisos e placas no apartamento. "Ás vezes você visita um
apartamento que tem uma janela linda, mas aí vê o aviso que diz que
aquilo não faz parte do imóvel", explica.
5. Promessas não cumpridas
Não
compre um imóvel na planta sem antes ler o memorial descritivo. Lá
estará a descrição de intens como as torneiras e o tipo de piso que será
entregue com o bem. "É muito comum ler que a torneira, por exemplo,
será de tal tipo ou 'similar'. Isso precisa ser averiguado", diz Tapai.
Por
isso, é importante que o consumidor, quando estiver no stand de vendas,
tenha acesso ao memorial descritivo para não se deixar enganar por
maquetes ou modelos decorados.
Luz aconselha: quando o imóvel for
entregue, leve um engenheiro civil até ele para que, com o memorial
descritivo em mãos, ele possa ver se tudo está entregue e em ordem".
FONTE: http://economia.ig.com.br/financas/casapropria/2015-01-17/cinco-armadilhas-que-ameacam-quem-vai-comprar-um-imovel-na-planta.html