O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) acompanhará os casos de municípios sergipanos que destinarem recursos públicos para a realização de eventos festivos no carnaval. Em ação similar à ocorrida no mesmo período do ano passado, o órgão buscará averiguar se esses municípios encontram-se em estado de emergência e se os salários dos servidores estão em dia.
Conforme relatório da Defesa Civil estadual, atualmente sete municípios
estão em situação de emergência por conta da seca: Monte Alegre, Nossa
Senhora da Glória, Poço Redondo, Poço Verde, Frei Paulo, Canindé de São
Francisco e Gararu.
“Estes sete municípios sergipanos estão proibidos de realizarem qualquer festejo tradicional, exceto, que tenham patrocínio proveniente da iniciativa privada”, explica a diretora técnica do TCE, Patrícia Verônica, fazendo referência à resolução 280/2013.
O dispositivo veda a realização de eventos festivos quando da decretação do estado de calamidade pública e orienta os municípios a atentarem para os princípios da razoabilidade e da economicidade nos casos de estado de emergência, "em virtude de fatores agravantes e preponderantes, que podem causar impacto sob a ótica da coletividade".
Uma das orientações presentes na resolução diz que o município deve contratar, preferencialmente, os artistas locais, objetivando incentivar a disseminação da cultura do Estado.
“O nosso objetivo não é proibir ou vedar a realização da festa, o que pretendemos com a fiscalização é estabelecer prioridade nos gastos públicos”, conclui a diretora técnica do TCE, lembrando que o TCE também irá observar se os gastos estão dentro dos padrões de mercado.
“Estes sete municípios sergipanos estão proibidos de realizarem qualquer festejo tradicional, exceto, que tenham patrocínio proveniente da iniciativa privada”, explica a diretora técnica do TCE, Patrícia Verônica, fazendo referência à resolução 280/2013.
O dispositivo veda a realização de eventos festivos quando da decretação do estado de calamidade pública e orienta os municípios a atentarem para os princípios da razoabilidade e da economicidade nos casos de estado de emergência, "em virtude de fatores agravantes e preponderantes, que podem causar impacto sob a ótica da coletividade".
Uma das orientações presentes na resolução diz que o município deve contratar, preferencialmente, os artistas locais, objetivando incentivar a disseminação da cultura do Estado.
“O nosso objetivo não é proibir ou vedar a realização da festa, o que pretendemos com a fiscalização é estabelecer prioridade nos gastos públicos”, conclui a diretora técnica do TCE, lembrando que o TCE também irá observar se os gastos estão dentro dos padrões de mercado.
FONTE: tce.se.gov.br