SECRETARIAS DE MEIO-AMBIENTE E DE PESCA DA BARRA DOS COQUEIROS, PRESTE ATENÇÃO! Veja os períodos de defeso estão programados para até março deste ano.
Hoje, terça-feira (06) até o dia 11, o primeiro período de defeso do caranguejo-uçá. Durante esse período está proibida a captura, a comercialização, o transporte, armazenamento, industrialização e beneficiamento do crustáceo em todos os estados nordestinos, além do Pará, na região norte.
O calendário que regulamenta, no período da "andada", a pesca do caranguejo-uçá nos Estados do Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, nos anos de 2015 e 2016, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (02). Ainda neste primeiro período do defeso está prevista a proibição da pesca dos caranguejos entre os dias 21 a 26 deste mês.
O comerciante que mantiver o animal em estoque, capturado fora do período de andada, deve procurar o Ibama para declarar quantos caranguejos tem em depósito. Quem for flagrado transportando ou comercializando a espécie nos períodos de proteção pode ser multado em até R$ 1 mil, mais R$ 20 por quilo do pescado, além de responder na justiça por crime ambiental.
Entende-se por ''andada'' o período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos. E ocorrem nos períodos de lua cheia e de lua nova.
Os períodos de defeso estão programados para até março deste ano. Veja abaixo o calendário para 2015 e 2016:
I - No ano de 2015:
a) 1° Período:
1. de 6 a 11 de janeiro, e
2. de 21 a 26 de janeiro.
b) 2° Período:
1. de 04 a 09 de fevereiro, e
2. de 19 a 24 de fevereiro.
c) 3° Período:
1. de 6 a 11 de março, e
2. de 21 a 26 de março.
II - No ano de 2016:
a)1° Período:
1. de 10 a 15 de janeiro, e
2. de 24 a 29 de janeiro.
b) 2° Período:
1. 09 a 14 de fevereiro, e
2. 23 a 28 de fevereiro.
3° Período:
1. 09 a 14 de março, e
2. 24 a 29 de março.
a) 1° Período:
1. de 6 a 11 de janeiro, e
2. de 21 a 26 de janeiro.
b) 2° Período:
1. de 04 a 09 de fevereiro, e
2. de 19 a 24 de fevereiro.
c) 3° Período:
1. de 6 a 11 de março, e
2. de 21 a 26 de março.
II - No ano de 2016:
a)1° Período:
1. de 10 a 15 de janeiro, e
2. de 24 a 29 de janeiro.
b) 2° Período:
1. 09 a 14 de fevereiro, e
2. 23 a 28 de fevereiro.
3° Período:
1. 09 a 14 de março, e
2. 24 a 29 de março.