O Projeto de Lei de autoria do Vereador Gilvan Pintinho (PPS) que foi apresentado no dia 19 de março de 2015, propõe
Declarar como
patrimônio esportivo e cultura imaterial de Barra dos Coqueiros, os peladeiros
do Barrão: Amigos do Barra Futebol Clube, e a Associação Desportiva Amigos do
Barrão.
Na Justificativa o Vereador afirma que o projeto tem como objetivo reconhecer a
importância cultural e esportiva “dos peladeiros de Barra dos Coqueiros”,
originado o futebol como uma importância social e cultural, uma arte marcial
trazida ao Brasil pelos Ingleses e aperfeiçoado pelos Brasileiros. Fica “Os
peladeiros do histórico Barrão” constituído como Patrimônio Esportivo e
Cultural Imaterial de Barra dos Coqueiros, para todos os efeitos legais. Todo
o prestígio do “peladeiros do Barrão” começou quando, no década de 90, alguns
amigos se reuniram para jogarem suas peladas nas tardes dos sábados, das 14 às
16 e das 16 às 18hs.
A Associação Amigos do Barrão Futebol Clube e a
Associação Desportiva Amigos do Barrão, juntas tem mais de 150 atletas da
faixa etária de idade de 30 á 70 anos, que participam ativamente das peladas
e dos eventos culturais promovidos pelas entidades que trabalham
principalmente pela socialização do cidadão Barracoqueirenses
VEJA O PROJETO:
PROJETO
DE LEI Nº 05 /2015
(DE 10 DE MARÇO DE 2015)
Declara como
patrimônio esportivo e cultura imaterial de Barra dos Coqueiros, os peladeiros
do Barrão: Amigos do Barra Futebol Clube, e a Associação Desportiva Amigos do
Barrão e dá outras providências.
Faço
saber que após tramitação regimental a Câmara Municipal aprovou o seguinte Projeto,
de autoria do Vereador Gilvan Henrique de Jesus Silva e eu promulgo a seguinte
lei:
Art.
1º - Fica, pela presente lei, Declaradas como patrimônio esportivo e cultura
imaterial de Barra dos Coqueiros, os peladeiros do Barrão: Amigos do Barrão
Futebol Clube e a Associação Desportiva Amigos do Barrão (ADAB) e dá outras
providências.
Art.
2º - A Prefeitura Municipal de Barra dos Coqueiros, através dos órgãos
competentes de esporte e cultura, consoante dispõem a legislação Federal,
adotará atos necessários ao cumprimento desta lei.
Art.
3º - O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas e
projetos que visem os apoios necessários para essas iniciativas esportivas que
já tem mais de 18 anos, e acontecem todos os sábados no Campo do Barrão, do
Conjunto Hildete Falcão Batista, e a preservação dessa atividades esportivas e
os eventos culturais realizados anualmente entre centenas de atletas e suas
famílias na Barra dos Coqueiros.
Art.
4º - Fica o Poder Executivo autorizado nos termos da legislação a conceder o
apoio necessário para as duas entidades no sentido de manter essa tradição
esportiva e cultural.
Art.
5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala
das Sessões em, 10 de março de 2015.
Gilvan
Henrique de Jesus Silva
Vereador
(PPS)