sexta-feira, 20 de março de 2015

BARRA DOS COQUEIROS VAI DECRETAR OS PELADEIROS DO BARRÃO COMO COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO MUNICÍPIO


O Projeto de Lei de autoria do Vereador Gilvan Pintinho (PPS) que foi apresentado no dia 19 de março de 2015, propõe Declarar como patrimônio esportivo e cultura imaterial de Barra dos Coqueiros, os peladeiros do Barrão: Amigos do Barra Futebol Clube, e a Associação Desportiva Amigos do Barrão.  
Na Justificativa o Vereador afirma que o projeto tem como objetivo reconhecer a importância cultural e esportiva  “dos peladeiros de Barra dos Coqueiros”, originado o futebol como uma importância social e cultural, uma arte marcial trazida ao Brasil pelos Ingleses e aperfeiçoado pelos Brasileiros. Fica “Os peladeiros do histórico Barrão” constituído como Patrimônio Esportivo e Cultural Imaterial de Barra dos Coqueiros, para todos os efeitos legais. Todo o prestígio do “peladeiros do Barrão” começou quando, no década de 90, alguns amigos se reuniram para jogarem suas peladas nas tardes dos sábados, das 14 às 16 e das 16 às 18hs.



A Associação Amigos do Barrão Futebol Clube e a Associação Desportiva Amigos do Barrão, juntas tem mais de 150 atletas da faixa etária de idade de 30 á 70 anos, que participam ativamente das peladas e dos eventos culturais promovidos pelas entidades que trabalham principalmente pela socialização do cidadão Barracoqueirenses
 VEJA O PROJETO:

                      PROJETO DE LEI Nº  05 /2015

                       (DE 10 DE MARÇO DE 2015)



Declara como patrimônio esportivo e cultura imaterial de Barra dos Coqueiros, os peladeiros do Barrão: Amigos do Barra Futebol Clube, e a Associação Desportiva Amigos do Barrão e dá outras providências.



Faço saber que após tramitação regimental a  Câmara Municipal aprovou o seguinte Projeto, de autoria do Vereador Gilvan Henrique de Jesus Silva e eu promulgo a seguinte lei:



Art. 1º - Fica, pela presente lei, Declaradas como patrimônio esportivo e cultura imaterial de Barra dos Coqueiros, os peladeiros do Barrão: Amigos do Barrão Futebol Clube e a Associação Desportiva Amigos do Barrão (ADAB) e dá outras providências. 


Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Barra dos Coqueiros, através dos órgãos competentes de esporte e cultura, consoante dispõem a legislação Federal, adotará atos necessários ao cumprimento desta lei.


Art. 3º - O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas e projetos que visem os apoios necessários para essas iniciativas esportivas que já tem mais de 18 anos, e acontecem todos os sábados no Campo do Barrão, do Conjunto Hildete Falcão Batista, e a preservação dessa atividades esportivas e os eventos culturais realizados anualmente entre centenas de atletas e suas famílias na Barra dos Coqueiros.


Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado nos termos da legislação a conceder o apoio necessário para as duas entidades no sentido de manter essa tradição esportiva e cultural.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala das Sessões em, 10 de março de 2015.





Gilvan Henrique de Jesus Silva

Vereador (PPS)




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