ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 10, DE 24 DE MARÇO DE 2015
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 665, de 30
de dezembro de 2014, que "Altera a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de
1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e
institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, altera a Lei nº 10.779,
de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre o seguro desemprego para o
pescador artesanal, e dá outras providências", pelo período de sessenta
dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,
faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal,
com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 665,
de 30 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União no
mesmo dia, mês e ano, em Edição Extra, que "Altera a Lei nº 7.998, de 11
de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono
Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, altera a
Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre o seguro
desemprego para o pescador artesanal, e dá outras providências", tem sua
vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 24 de março de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não
substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de
25/03/2015
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/2015, Página 3 (Publicação Original)