quinta-feira, 12 de março de 2015

RELÁTÓRIO DO TCE APONTA IRREGULARIDADES EM CONTRATOS DE PREFEITURAS COM A ESTRE


Conforme o relatório, os municípios de Aracaju, Barra dos Coqueiros, Carmópolis, Maruim e Nossa Senhora do Socorro possuem relação direta com a Estre.
O procurador do Ministério Público de Contas, Eduardo Côrtes (Foto: Cleverton Ribeiro)
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) concluiu a análise preliminar nos contratos e despesas celebrados por municípios sergipanos com a empresa Estre Ambiental S.A., relativos à disposição final de resíduos sólidos. O relatório de auditoria operacional, já distribuído aos conselheiros, aponta uma série de indícios de irregularidades, sobretudo quanto à discrepância nos comparativos entre os preços praticados em cada município.

Coordenada pela Diretoria de Obras e Controle Externo, a ação foi motivada por uma representação do procurador do Ministério Público de Contas, Eduardo Côrtes, que requereu a análise da contratação e da gestão dos contratos com a empresa em 11 municípios.

Conforme o relatório, os municípios de Aracaju, Barra dos Coqueiros, Carmópolis, Maruim e Nossa Senhora do Socorro possuem relação direta com a Estre, já que foram identificados contratos relativos à destinação final, cuja soma do total contratado pelas cinco localidades ultrapassa os R$32milhões.

Já os municípios de Divina Pastora, Pirambu, Siriri e Riachuelo, segundo o documento, possuem relação indireta, visto que há contratos destinados à limpeza urbana com outras empresas, sendo a disposição final subcontratada junto a Estre.

Quanto aos municípios de Rosário do Catete e São Cristóvão, também citados na representação do Ministério Público Especial, não foi possível identificar nesta análise preliminar qualquer vínculo com a Estre, nem a forma de disposição final do lixo, devido à falta de resposta à diligência do TCE.

Entre os indícios de irregularidades verificados está ainda a explanação insuficiente nas justificativas de preço para contratação, sem detalhamento em planilhas de custos unitários nem orçamento prévio de referência. Além disso, nenhum dos entes comprovou ou expôs em projetos básicos os fundamentos pela solução individualizada de destinação final dos resíduos sólidos em aterro sanitário privado.

Distribuído aos membros do colegiado, o relatório preliminar teve como base levantamentos feitos no banco de dados do Tribunal, bem como avaliação e análise de informações requisitadas junto às prefeituras. A análise da matéria terá seguimento nas coordenadorias de controle inspeção responsáveis pelos municípios citados.
fonte: http://www.tce.se.gov.br/