segunda-feira, 6 de abril de 2015

BANDEIRA DO BRASIL VIRA FITA E A BANDEIRA DA BARRA DOS COQUEIROS VIRA FARRAPO NA FRENTE DA PREFEITURA. Ô VERGONHA!

Símbolo nacional e municipal estão rasgados uma grande falta de respeito e violação a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971.
"NA MAIS NOVA E BELA BARRA DOS COQUEIROS" Slogan dado pelo Deputado Estadual Francisco Gualberto e acatado pelo Prefeito Airton Martins (PMDB), a População e muito menos os Turistas, não encontra nenhum sinal  de Patriotismo na cidade do "NOVO TEMPO", Barra dos Coqueiros, infelizmente apresenta uma cena atípica a um dos únicos momentos em que os Barracoqueirenses “poderiam estar orgulhosos de sua cidade”.
A Bandeira Nacional instalada na Frente da Prefeitura Municipal de Barra dos Coqueiros, se tranformou em uma trapo de pano ou seja uma fita e a Bandeira que simboliza a cidade virou "FARRAPO", está “rasgada”.

Exposta a sol e chuva o símbolo nacional e municipal e  não resistiu às intervenções da natureza e se encontra rasgadas nos mastros da Prefeitura. De longe não é fácil avistar a bandeira do Brasil, que foi transformada em uma fita de pano, e a da cidade as bordas estão desfiando e as cores desbotando. De acordo com a Constituição Brasileira, a bandeira nacional rasgada é uma violação ao símbolo nacional.
A forma e o seu uso é regulamentado pela lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que dispõe “sobre a forma e a apresentação dos símbolos nacionais”. Quando a bandeira fica velha, suja ou rasgada, deve ser imediatamente substituída por uma nova. A bandeira velha deve ser recolhida a uma unidade militar, que providenciará sua queima em 19 de novembro.

HISTÓRIA

A bandeira do Brasil é uma adaptação da antiga bandeira do império idealizada em 1820 por Jean-Baptiste Debret. O disco azul central foi idealizado pelo pintor Décio Vilares, já as estrelas, por Benjamin Constant. A inscrição “Ordem e Progresso” é uma influência do positivismo de Augusto Comte.
Desde a alteraçaão o símbolo nacional brasileiro mantém inalterado, exceto as estrelas, que segundo a Lei nº 8.421, de 11 de maio de 1992, devem ser atualizadas no caso de criação ou extinção de algum Estado.
No sentido original, as cores verde e amarela simbolizavam as matas e florestas; o amarelo, o ouro e as riquezas minerais; a azul, o céu; a branca, a paz. Cada estrela disposta na bandeira corresponde a um Estado brasileiro; a única estrela que é situada acima na inscrição “Ordem e Progresso” é Spica, representante do Estado do Pará.
A bandeira nacional deve ser hasteada em todos os órgãos públicos, escolas, secretarias de governo, etc. Deve ser hasteada pela manhã e arriada à tarde. A bandeira não pode ficar exposta à noite, a não ser que seja bastante iluminada. (Flávio Verão)