O Ministério Público de Sergipe, através da 1ª e 2ª Promotorias de
Justiça Cível da Comarca de Lagarto, ajuizou três Ações de Improbidade
Administrativa, com pedido de reparação por dano moral coletivo, contra
oito pessoas, duas empresas e três associações por desvio de verbas de
subvenção da Assembleia Legislativa.
Segundo o Promotor de Justiça Dr. Belarmino Alves dos Anjos Neto, Luiz
Augusto Carvalho Ribeiro Filho (deputado Gustinho Ribeiro), Álvaro Brito
do Nascimento Júnior, Zênia Oliveira Nascimento, Henio Lemos Calazans
Sobrinho, José Valmir Monteiro (deputado Valmir Monteiro), Maria
Valdelice Monteiro, Maria Fausta Dias de Souza, Anderson de Portugal
Silva; as empresas Distac Consultoria e Locação Ltda e Álvaro Brito do
Nascimento Júnior ME – Distac Cursos; e as entidades Associação
Comunitária e Produtiva Áurea Ribeiro, Associação Comunitária e
Produtiva de São José e Associação Comunitária Josefa Evangelista, todas
com sede no Município de Lagarto, estão envolvidos no esquema de desvio
de verbas.
“As investigações efetuadas através de 04 inquéritos
civis mostraram que havia sido formado um esquema de desvio das verbas
de subvenção social, que eram remetidas para as associações citadas,
sendo que, posteriormente, o dinheiro era entregue a duas empresas de
'fachada' através de contratos fraudulentos e superfaturados, sob a
alegação de realização de cursos profissionalizantes, os quais algumas
vezes sequer existiram. As empresas pertenciam a duas pessoas que eram
integrantes do gabinete parlamentar do deputado Gustinho Ribeiro, sendo
que o próprio deputado era quem realizava o envio das subvenções”, disse
o Promotor.
Ainda de acordo com Dr. Belarmino, nas ações promovidas, o Ministério
Público pleiteia o ressarcimento do valor total de R$ 1.604.137, 99 (um
milhão, seiscentos e quatro mil, centro e trinta e sete reais e noventa e
nove centavos), relativos aos desvios feitos através das duas empresas,
e também pede a condenação dos envolvidos ao pagamento de dano moral
coletivo no mesmo valor da verba desviada, além de multa e demais
sanções legais previstas em Lei.
*Matéria de autoria exclusiva das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça Cível da Comarca de Lagarto
FONTE: https://www.facebook.com/mpseoficial?fref=ts