terça-feira, 14 de abril de 2015

JUSTIÇA BLOQUEIA BENS DE EX-PRESIDENTE DE ASSOCIAÇÃO EM LAGARTO POR DESVIO DE SUBVENÇÃO.


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O Juiz da 1ª vara Cível de Lagarto decretou a indisponibilidade dos bens da ex-presidente de uma Associação Comunitária, com sede em Lagarto, bem como dos bens de uma empresa de produções artísticas e do proprietário desta. Tanto a ex-presidente quanto a empresa e seu proprietário respondem a uma ação por Improbidade Administrativa apresentada pelo Ministério Público do Estado de Sergipe, através da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Lagarto, pelo desvio de R$ 135.800,00 referentes a uma parte da verba da Subvenção Social recebida pela Associação no ano de 2012.

Em 2012, poucos dias antes das eleições municipais, a ex-presidente da entidade havia sido flagrada pela polícia quando tentava sacar em um banco da cidade uma grande quantidade de dinheiro da conta bancária da associação que comandava, a qual havia acabado de receber uma verba de subvenção social da Assembleia Legislativa no valor total de R$ 290.000,00. Na época, existia a suspeita de que haveria o uso político da verba, dado a proximidade das eleições, já que o irmão da ex-presidente era um dos candidatos aos cargos municipais.
A investigação que foi promovida pelo Ministério Público mostrou que a então presidente, poucos dias antes de ser detida pela polícia, já havia efetuado outros saques, sendo que uma parte do dinheiro (R$ 50.000,00) havia sido remetida para uma empresa de produções artísticas de 'fachada', que já era envolvida com outros esquemas de desvio de verba pública. A ex-presidente também não conseguiu explicar o destino que teria dado a outros R$ 85.800,00 da verba de subvenção recebida pela associação que havia sacado em nome próprio.
Diante das quebras de sigilo que também foram decretadas juntamente com a decisão de indisponibilidade de bens, o processo segue agora em segredo de Justiça.
*Matéria de autoria exclusiva da 1ª e 2ª Promotorias de Justiça Cível de Lagarto
FONTE: https://www.facebook.com/mpseoficial?fref=ts