Mais da metade dos moradores deverão pagar as multas e o vereador Gilvan Pintinho votou contra o projeto de lei complementar que cria multas altíssimas para massacrar os moradores da barra e o vereador Daniel moura, se absteve e resto dos vereadores votaram a favor da criação da indústria das multas na Barra dos Coqueiros. "A MULTA TEM UMA VARIAÇÃO DE 100 Á 300 REAIS"
O vereador Gilvan Pintinho (PPS), na ocupação da Tribuna da Câmara, reunião ordinária de ontem (16) voltou a criticar o projeto de Lei Complementar nº 02/2015. que altera o Código de Obras de Barra dos Coqueiros, criando multas elevadíssimas no setor de obras da cidade. a famosa indústria da multa da Secretaria de Obras. E, destacou que o ideal seria fazer um estudo mais aprofundado do projeto para depois os vereadores aprovarem. Muitos vereadores votaram sem conhecer a redação da Lei. O parlamentar também criticou o posicionamento do Presidente da Câmara Municipal de Barra dos Coqueiros, querendo beneficiar os caprichos do Prefeito e desrespeitando o Regimento interno da casa. o vereador ainda afirmou que o Prefeito esta explorando o povo da Barra, com o IPTU, COCIP e agora vai implantar a indústria das multas.
O vereador Gilvan Pintinho falou da importância da Câmara em atentar no que está acontecendo, principalmente com o povo da cidade e com os projetos que tramitam no Poder Legislativo. Também comentou sobre a sua solicitação de pedir o adiamento da votação do projeto, que não foi respeitado pelo Presidente, Roberto das Chagas Rodrigues.que é a favor das aplicações de multas contra o povo.
Gilvan Pintinho encerrou sua participação na Tribuna da Câmara informando que o povo Barracoqueirense vai continuar sofrendo com a bancada do amém. Comanda pelo Vereador Toinho da Toyota e que tem o apoio do Presidente da Câmara Municipal de Barra dos Coqueiros.
VEREADORES QUE VOTARAM A FAVOR: ALBERTO MACEDO, PROFESSOR ROBERTO, ALYSSON SOUZA, TOINHO DA TOYOTA, PASTORA SALETE, ARACÊ PEREIRA, VEVÉ, AC E JORGE RABELO. TODOS VOTARAM SEM TER O DEVIDO CONHECIMENTO DA LEI.