As regras do trabalho vão mudar de novo. A medida provisória (MP) que altera vários pontos da reforma trabalhista perderá a validade no fim de abril, caso não seja votada até o fim do mês. E o governo já deu sinais de que não pretende levar o texto à votação.
Com isso, trechos polêmicos da lei que entrou em vigor em novembro voltam a valer, como regras para trabalho insalubre de gestantes, indenização por danos morais com base no salário do empregado e regras consideradas imprecisas sobre trabalho intermitente, uma das principais novidades da nova legislação.
Veja abaixo os principais pontos que devem causar mais insegurança, na avaliação de especialistas ouvidos pelo jornal O Globo.
TRABALHO INTERMITENTEO que o texto original prevê?
A maior parte das regras do novo tipo de contrato estão previstos em apenas um artigo da reforma. A legislação cria a figura do trabalhador intermitente, que pode ser convocado para trabalhar alguns dias ou horas, por exemplo. O texto original garante direito a férias, décimo terceiro e FGTS, sempre proporcionais ao tempo trabalhado. A lei prevê que se o trabalhador se comprometer com o serviço e não comparecer pagará uma multa de 50%.
O que a MP alterou?
O novo texto complementa as regras para esse tipo de contrato. Estabelece que um trabalhador com contrato convencional só pode ser demitido e recontratado como intermitente após uma quarentena de 18 meses. Detalha regras para contribuição ao INSS, prevendo que o empregado que não atinja um salário mínimo mensal (possibilidade real, já que o trabalho pode ser de apenas horas no mês) faça uma contribuição complementar para a Previdência, para ter direito aos benefícios do sistema. O texto também acaba com a multa de 50% por falta à convocação, substituindo por uma penalidade a ser definida em contrato.
VALIDADE DA REFORMA O que o texto original prevê?
A reforma trabalhista não especifica se as mudanças valem para todos os contratos, inclusive os celebrados antes de novembro, quando a nova lei entrou em vigor. Assim, advogados e juízes trabalhistas divergem sobre a aplicação das regras para todos.
O que a MP alterou?
Especificou que as regras da reforma trabalhista se aplicam “aos contratos de trabalho vigentes”, encerrando as discussões sobre o assunto. Se a MP cair, o debate é retomado.
GESTANTES EM LOCAL INSALUBRE
O que o texto original prevê?
A mulher pode trabalhar em locais de insalubridade média ou mínima, a menos que apresente um atestado indicando que deva ser afastada.
O que a MP alterou?
Novo texto proíbe o trabalho em ambienteinsalubre, a menos que a gestante apresente um atestado liberando o serviço. As lactantes, no entanto, ficam sob a regra prevista inicialmente pela lei da reforma.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORALO que o texto original prevê?
Vincula o valor da indenização ao salário do trabalhador. A penalidade pode ir de três vezes até cinquenta vezes o último salário do empregado, dependendo da gravidade.
O que a MP alterou?
Vincula o valor da indenização ao teto do INSS (hoje em R$ 5.645,80). A indenização pode ser de três vezes a cinquenta vezes o teto. Portanto, de R$ 16,9 mil a R$ 282,2 mil, pelos valores atuais.
AUTÔNOMO EXCLUSIVOO que o texto original prevê?
Previa a contratação do trabalhador autônomo exclusivo, ponto criticado por advogados trabalhistas.
O que a MP alterou?
Proibiu a contratação por autônomo exclusivo. Nesse caso, a expectativa de advogados é que, com ou sem MP, empresas não adotem esse tipo de contrato.
JORNADA 12×36O que o texto original prevê?
Empregador e empregado podem combinar, por acordo individual, a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.
O que a MP alterou?
Limitou o estabelecimento desse tipo de jornada por contrato individual ao setor de saúde. Para todos os outros, permite só por acordo coletivo, como já funcionava antes da reforma.
Via Revista Época