É impressionante como pessoas mudam de posicionamento à medida que se investem de Poder. Há aproximadamente dois anos quem fosse conversar com o atual prefeito de São Cristóvão acerca da contratação de empresas (entidades, associações, etc...) sem ser por meio de processo licitatório, certamente ouviria dele horrores, pois o mesmo era ferrenho defensor da não dispensa do processo licitatório para operadores de serviços públicos, a exemplo do que fez em uma página no Facebook criticando gestões anteriores.
Mas o que se percebe, após ele enviar para a apreciação da câmara de vereadores o projeto de lei de n° 004/2018, é que o mesmo mudou sua forma de pensar e esqueceu que “quem ontem era ‘martelo’, hoje passa a ser ‘prego’’! Fazendo uma análise sucinta do projeto, no capítulo 1° e seu único parágrafo, vemos claramente o real objetivo do Poder Executivo, que é qualificar organizações inscritas em CNPJ’S, para atuarem em diversas áreas do setor público, até aí tudo bem.
Mas no artigo 7°, parágrafo 1° o texto é claro, pois usa o termo *“é dispensável a licitação para celebração do contrato...”*, ou seja, contratar associações, sendo que a avaliação será feita pelo próprio Poder Executivo com total anuência do prefeito municipal conforme trata o artigo 3º do referido projeto.
Seria tolice do Legislativo e um acinte a lei das Licitações 8.666/1993, se o referido projeto fosse aprovado. No mais, esperamos que a população de São Cristóvão acompanhe os trabalhos na Câmara, pois agora o Legislativo tem tomado posse verdadeiramente do seu verdadeiro dever que é legislar de forma imparcial e independente.
*Vereador Lilo Abençoado - líder da oposição em São Cristóvão-SE*