O AUXÍLIO-DOENÇA é um benefício previdenciário concedido ao segurado do INSS que adquire uma doença ou sofre um acidente que o deixa incapacitado temporariamente para o trabalho.
Conforme já explicamos aqui no blog, o Auxílio Doença é um benefício da Previdência Social, que garante ao trabalhador que está incapacitado de trabalhar por doença ou acidente, um salário até que se recupere da enfermidade. Neste artigo, vamos explicar com detalhes como é o procedimento de solicitação do Auxílio Doença, o que o segurado do INSS e também o trabalhador autônomo devem fazer para ter seu benefício concedido.
O trabalhador que por motivo doença ou acidente, não está apto a exercer sua atividade trabalhista, tem direito ao benefício de Incapaz da Previdência – Auxílio Doença. Mas para dar entrada no pedido, é necessário cumprir alguns procedimentos exigidos por lei. E é exatamente isso que você pode conferir com mais detalhes e informações logo abaixo.
Pedido de Auxílio Doença do Segurados empregado
O trabalhador de carteira assinada que é segurado pelo INSS tem direito ao benefício do auxílio doença. Para dar entrada no requerimento, é preciso seguir os passos abaixo:
O cidadão que está acometido de doença ou sofreu acidente, deve procurar atendimento médico para que o profissional possa analisar seu caso. Caso entenda que o trabalhador não tenha condições de exercer atividade remunerada por determinado período, o médico deverá emitir um atestado de afastamento temporário do trabalhador. Neste documento, será preciso informar detalhes da doença, como laudos médicos e exames, além de tempo do afastamento e número do CID 10 – Código Internacional de Doenças relativo ao diagnóstico. O atestado médico é o único documento que pode comprovar a incapacidade de trabalho do segurado.
Com o atestado em mãos, o trabalhador deverá entregá-lo ao departamento pessoal de sua empresa. Caso não tenha condições de locomoção, devido a doença ou acidente, o trabalhador poderá indicar um amigo ou familiar para a entrega do documento.
O cidadão deve ficar atento ao detalhe do tempo de afastamento definido pelo médico no atestado. Isto porque até 15 dias de afastamento, quem é responsável pelo pagamento do auxílio doença, é a empresa. Acima deste período, o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, será o responsável em arcar com os vencimentos até que o segurado volte ao trabalho.
Requerimento para mais de 15 dias de afastamento
No caso do segurado precisar de mais de 15 dias de afastamento pelo atestado médico, será preciso efetuar o agendamento de atendimento junto ao INSS, para que seja feita perícia médica. Este procedimento pode ser feito pelo empregador, ou também pelo próprio segurado do INSS. Confira os procedimentos:
O próprio empregado caso a empresa não faça o agendamento, deverá acessar o site da Previdência neste link, para agendar um novo requerimento. Na página, depois de digitar o código de confirmação, escolha o estado, município, data e agência para agendamento da perícia.
Na página seguinte, o trabalhador deve ter em mãos todos seus dados para preenchimento do requerimento do benefício por incapacidade. Serão necessário dados de NIT (PIS/PASEP), Nome da mãe, data de nascimento. Dados referente ao trabalhador e sua situação também devem ser preenchidos, como Categoria de trabalho, número do CID e tipo de contribuição.
Depois de preenchido abasta avançar para a próxima página, para confirmação do atendimento online.
É possível também realizar uma remarcação do horário de atendimento, caso o trabalhador não possa comparecer no primeiro agendamento. Este procedimento deve ser feito em até três dias antes do primeiro horário de atendimento.
Dica: Caso o cidadão tenha dúvidas no preenchimento do requerimento do auxílio doença online, o melhor a se fazer é se dirigir até a empresa para que eles próprios realizem o agendamento. Vale lembrar que o atendimento também pode ser feito através do telefone de atendimento da Previdência, pelo número 135.
Pedido do benefício para trabalhadores autônomos, segurado individuais
As outras categoria do regime trabalhista, como o segurado especial, empregados domésticos, segurado facultativo e contribuinte individual também tem direito a receber o benefício de incapaz. Estes no entanto devem ter a qualidade de segurados do INSS, que dentre várias outras regras exige o mínimo de 12 contribuições à Previdência.
Estes trabalhadores devem seguir os seguintes passos para dar entrada no pedido de auxílio doença, enquanto segurados não empregados e registrados em regime CLT. Confira:
Marcar atendimento médico, para que o mesmo possa analisar o caso de doença ou acidente. Em caso de necessidade de afastamento, o profissional deve emitir o atestado médico com informações e laudo sobre a doença, e com tempo necessário de ausência no trabalho até que se recupere.
De posse do atestado, o próprio segurado não empregado que deve realizar seu agendamento de atendimento para perícia do INSS. O processo de entrada é o mesmo que informamos acima, no caso do segurado empregado. O procedimento pode ser feito pela internet ou pelo 135 da Previdência Social.
Depois do atendimento, será feita um perícia do INSS para confirmar a incapacidade do trabalhador de exercer atividade no emprego. Caso confirmada o direito de receber o benefício, o segurado será informado sobre os prazos e procedimentos para saque do auxílio doença.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original via Auxílio Doença