A entrega começa no dia 7 de março e contribuintes devem estar atentos aos detalhes que englobam valores, aplicativos e normas para moedas eletrônicas, como o Bitcoin
A entrega da Declaração do Imposto de Renda 2019, ano base 2018, começa no dia 7 de março e será estendido até o dia 30 de abril. Para este ano, a Receita Federal estima receber ao todo aproximadamente 30 milhões de declarações. De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, todos os anos acontecem alterações de valores e normas e, por isso, o contribuinte deve estar atento para não cometer erros.
Todos os anos cerca de 30% das declarações são retidas por inconsistência do documento e, com as mudanças que ocorrerem anualmente, este número tende a aumentar e trazer dor de cabeça aos contribuintes que decidirem deixar a obrigação para a última hora. Para o diretor da Fradema, alguns detalhes, como aplicativos para otimizar a entrega do documento, regras que limitam a declaração de dependentes cujo a guarda é compartilhada e moedas eletrônica, como Bitcoins, devem ser analisadas com cautela e, se possível, com o auxilio de uma assessoria tributária.
Para otimizar o processo de entrega da DIRPF 2019, confira abaixo uma lista com tudo o que você precisa saber para não cair na malha fina do governo:
1 – QUEM PRECISA DECLARAR
• Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 ou R$1.903,98 mensais;
Quem teve rendimentos não tributáveis ou rendimentos exclusivamente na fonte acima de R$40.000,00;
Realizou operações na bolsa de valores ou de mercados futuros;
Teve ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;
Apresentou renda anual rural bruta superior a R$142.798,50;
Queira compensar prejuízos da atividade rural de anos anteriores;
Teve posse, no dia 31/12/2018 de bens cujo valor ultrapasse o valor de R$30.000,00;
Passou a condição de residente no Brasil ao decorrer do ano de 2018;
Quem escolheu pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferida na venda de imóveis residenciais.
2 – APLICATIVO
A RFB inseriu um novo canal por meio de aplicativo para otimizar a ent
3 – DARF
Existe agora um novo formato para a emissão do DARF mensal para contribuintes que realizam o pagamento por meio de parcelamento, além da atualização automática de DARFs vencidos;
4 – DECLARAÇÃO DE BENS
A Receita disponibilizará mais campos para a declaração de bens; identificando melhor o bem e sua forma de aquisição.
5 – VEÍCULOS
A parte para inserção de dados do RENAVAM também conterá mais campos;
6 – IMÓVEIS
Para que a Receita tenha um maior controle sobre os bens, bem como valores, e data de aquisição, foram acrescentados mais campos que requerem informações mais detalhadas para que a RFB tenha um maior controle;
7 – DEPENDENTES
Os dependentes apenas poderão ser declarados por um dos pais, mesmo que estes estejam dentro do regime de guarda compartilhada, não sendo possível a divisão da uma despesa, mesmo que, por exemplo, um pague o plano de saúde e outro pague o colégio.
8 – CPF
No último ano, a informação era facultativa e obrigatória apenas para maiores de 12 anos. A partir de 2019, a informação é obrigatória, não importando a idade do dependente;
9 – RESTITUIÇÃO
A partir de ano os contribuintes poderão realizar a Restituição do IR por meio de aplicativos nos Smartphones;
10 – MOEDA ELETRÔNICA
A moeda eletrônica Bitcoin é considerada um bem, logo, os contribuintes que as possui precisarão declarar o valor de aquisição no item 99 na declaração de bens.
ATENÇAO:
Qualquer contribuinte que, em 2018, tenha tido rendimentos superiores a 10 milhões, deverá transmitir a sua declaração de ajuste anual com certificado digital;
Alíquota Efetiva – Em 2019, esse dado deve constar ao lado dos valores de impostos a pagar ou restituição a receber.
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Sobre a Fradema Consultores Tributários
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