"A preocupação é com a segurança dos estudantes e servidores a Lei já foi aprovada e sancionada, o Prefeito tem que implantar a Ronda escolar com urgência" afirma Dilma da Colônia
A vereadora Dilma da Colônia (SD), A Lei que cria a RONDA ESCOLAR, é da autoria da vereadora Dilma, e foi aprovada e sancionada em 2017, o prefeito tem a obrigação de viabilizar a implantação da Ronda Escolar através da Guarda Municipal. “Todos sabem do estado caótico que se encontram as escolas pela falta de vigilância. O tráfico de drogas nas proximidades das escolas é visível e a sensação de insegurança por parte dos jovens é grande e além dos últimos acontecimentos de tragédias nas escolas sem segurança”, comentou Dilma da Colônia.
A Lei sugere que a ronda escolar, seja feita pela Polícia Militar, com a Guarda Municipal.
De acordo com Dilma da Colônia, os pais, mesmo morando nas proximidades das escolas, levam e buscam os filhos, temendo que sejam aliciados por marginais. “Só as viaturas da Polícia Militar não são suficientes para um melhor acompanhamento em todas as escolas, facilitando, assim, a ação dessas pessoas”, afirmou.
Ela aponta como sendo uma solução viável para o problema, o aumento do contingente da Guarda Municipal, no sentido de formar uma frota especifica para atuar diariamente nas escolas. O objetivo é de inibir essas ações ilícitas e assim gerar segurança aos alunos, pais e educadores, que hoje estão aterrorizados diante desta realidade.
A vereadora ressaltou ainda que esta medida está sendo adotada por inúmeros municípios, de vários estados do país. E não sabe porque o Prefeito ainda não colocou em prática a Lei Municipal.
Além disso, tramitam na Câmara dos Deputados o projeto de lei n. 2.735/2011, de autoria do deputado federal Dimas Fabiano (PP/MG), que torna obrigatória a vigilância, pelos órgãos de segurança pública estaduais e distrital ou pelas guardas municipais, das escolas públicas de Ensino Infantil, Fundamental e Médio, e a Proposta de Emenda à Constituição8 que visa conferir as guardas municipais competência para realizar, no âmbito do município e ressalvadas as competências da União e do Estado, o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública.