A notícia mais esperada nos últimos anos para os aposentados e pensionistas do INSS. A revisão é simples, basta “pegar” as contribuições feitas desde quando você começou a “pagar o INSS”.
QUEM TEM DIREITO?
· Aposentados e pensionistas;
· Quem possui CONTRIBUIÇÕES ANTERIORES A JULHO DE 1994;
· Benefícios iniciados nos últimos 10 anos.
QUEM NÃO TEM DIREITO?
· Quem recebe benefício assistencial (BPC-LOAS);
· Segurados que começaram a contribuir depois de 26.11.1999;
· Quem tem contribuições de baixo valor anteriores a julho de 1994.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os aposentados e pensionistas tem direito à REVISÃO DA VIDA INTEIRA, entenda melhor como funciona!
Com a chegada da Lei 9.876 no ano de 1999, as aposentadorias e pensões passaram a ter o valor calculado com base apenas nas contribuições realizadas a partir de JULHO DE 1994, desprezando todas as contribuições pagas anteriormente, o que causou prejuízos aos segurados que tinham contribuições altas antes desta data.
Julho de 1994 marcou a entrada em vigor da nova moeda brasileira, o REAL e a pretexto de facilitar os cálculos dos benefícios, evitando a conversão de contribuições pagas em cruzeiros, cruzeiros reais e outras moedas anteriores, então o Governo criou essa regra.
Em suma, as contribuições anteriores a julho de 94 servem apenas para contagem de tempo de contribuição, mas seus valores não entram no cálculo do valor inicial do benefício, daí a grande discussão.
Assim, parte das contribuições foram jogadas no abismo do esquecimento, ao invés de serem consideradas em favor dos segurados.
Mas antes de consultar seu advogado, tenha em mãos:
· Carta de concessão do benefício;
· CNIS (extrato previdenciário) que contém todas as contribuições.
ATENÇÃO: Nunca dê entrada no pedido de revisão sem fazer cálculos antes, pois se SUAS CONTRIBUIÇÕES ANTERIORES A JULHO DE 1994 FOREM DE VALOR BAIXO, esta revisão não aumentará o valor do seu benefício.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Paulo Roberto de França Graduado pela Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP, Atua em todo o Brasil com parcerias nas àreas de Direito Previdenciário, com ênfase em revisões de benefícios, militante também na seara trabalhista e civil, em especial nos nichos de ações acidentárias, indenizatórias, securitárias, de servidores públicos, líder do Escritório França Advogados, baseado em Ribeirão Preto-SP, desde 2012. Atendimento especial via Whatsapp (16) 99286-6990.