De autoria da deputada Soraya Manato (PSL-ES), o Projeto de Lei 5.268/19 altera a legislação tributária e permite que o contribuinte possa deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física os honorários advocatícios pagos para defesa de direitos pessoais ou de seus dependentes.
Na legislação atual, o contribuinte pode fazer deduções de despesas com pensão alimentícia, saúde e contribuições para as entidades de previdência privada. O projeto segue em tramitação na Câmara dos Deputados.
O tributarista João Vitor, da Viseu Advogados, acredita que o PL representa um avanço. “Até porque o acesso ao Judiciário — algo que só é garantido por meio de advogado, a não ser em casos de Juizado Especial — é uma garantia do cidadão, assim como são os serviços essenciais (como saúde e educação). Logo, acho justo que, para fins de dedução do IR, o pagamento de honorários receba o tratamento desses serviços essenciais”, comenta.
Luiz Rafael M. Mansuir, da Melcheds – Mello e Rached Advogados, acredita que o projeto deveria ser melhor analisado. “Entendo que o PL 5.268/19 objetiva a um maior acesso à Justiça aos cidadãos, conforme garante a Constituição Federal, ao permitir deduzir os gastos com serviços advocatícios, da base tributável do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), assim como ocorre com despesas de saúde e educação. Todavia, imperioso destacar que esse benefício fiscal traz uma desoneração que impacta diretamente no orçamento da União, traduzindo-se em diminuição de arrecadação do IRPF num momento crucial para a recuperação das contas públicas. É alta a probabilidade de que seja vetado pelo Presidente, se aprovado. Ademais, haveria uma opção mais efetiva para se oferecer melhor acesso à Justiça, que seria um maior investimento na estrutura da defensoria pública, para atingir positivamente às populações mais carentes desse acesso, em geral já isentas do IRPF”, diz.
Daniela Armelin, do ASBZ Advogados, acredita que o projeto terá dificuldades para ser aprovado. “A perspectiva legislativa em relação ao que se tem notícia em matéria de Imposto de Renda não tem sido tão otimista. Tem sido comum nos depararmos com notícias que anunciam possíveis reduções ou até mesmo a extinção das deduções hoje previstas em lei. Neste sentido, tendo em vista que atualmente a legislação brasileira prevê a dedução de despesas com advogados desde que necessárias ao recebimento de rendimentos (vide artigo 12-B da Lei 7.713/88), bem como não ter sido estipulado nenhum teto para a dedução no referido Projeto de Lei, é possível que o texto receba críticas, seja emendado ou sequer siga em frente”, comenta.
Por fim, Denis Passerotti, tributarista e consultor do Vilela, Silva Gomes & Miranda Advogados vê limitações no PL. “Ainda que positiva a intenção de aumentar o rol das despesas passíveis de dedução, estará sujeita aos limites estabelecidos pelo Fisco, ou seja, somente poderão ser aproveitadas no modelo completo da declaração, eis que não consideradas no modelo simplificado, e o programa da declaração utiliza um desconto padrão de 20% da renda, que fora limitado a R$ 16.754,34 em 2019. Assim, persiste a grande reivindicação dos contribuintes quanto a necessária e urgente atualização da tabela progressiva do Imposto de Renda”, finaliza.
CONJUR