Seguindo a determinação, são quatro novas condições desde janeiro que vamos mencionar no artigo de hoje.
Muitas são as dúvidas que ainda podem surgir com a Reforma da Previdência, aprovada em 2019. Foram impostas novas regras de transição para a aposentadoria por idade mínima. Desde janeiro entraram em vigor novas condições.
No entanto, o trabalhador pode se aposentar por qualquer um dos sistemas de transição que ele alcançar primeiro. As regras de transição foram usadas como adaptação às novas normas e para que pessoas próximas de se aposentar durante a aprovação da reforma não perdessem o benefício.
Você ainda não sabe quais são essas mudanças? Quer saber se ainda pode se aposentar pelas regras de transição? Confira conosco nesta leitura o que mudou.
Novas regras para se aposentar
Seguindo a determinação, são quatro novas condições desde janeiro que vamos mencionar a seguir:
Por idade mínima progressiva: o método compara a idade com o tempo máximo de contribuição. Mulheres com 56 anos e 6 meses e mais de 30 anos de contribuição podem solicitar o benefício ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social). Para os homens, é preciso ter 61 anos e seis meses, além de 35 anos de contribuições ao instituto.
Por idade: é preciso ter a idade e tempo de contribuição mínimo de 15 anos para mulheres e homens (carência). No caso das mulheres, pessoas a partir de 60 anos e seis meses podem se aposentar. Homens precisam ter idade mínima de 65 anos.
Por pontos: a pontuação é calculada com base na idade e os anos de contribuição, Mulheres devem ter 87 pontos, e homens precisam totalizar 97 pontos.
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Pedágio de 50%
Essa regra somente pode ser aplicada para quem estava a menos de dois anos para completar o tempo de contribuição na data da reforma. É aplicável para mulheres com pelo menos 28 anos de contribuição e para os homens, ao menos 33 anos. Nessa regra, os segurados precisam completar todo o tempo de contribuição de 30 anos no caso das mulheres e 35 anos nos casos dos homens, acrescido de período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir os 30 ou 35 anos.
Portanto, essa regra de transição deve ser considerada com cautela, pois o benefício pode sofrer uma redução muito considerável. O recomendável é que antes de pedir a aposentadoria, seja feito um cálculo e um planejamento previdenciário. Qualquer dúvida, consulte um advogado especialista.
Pedágio 100%
A diferença da anterior está no requisito de idade mínima. Esta é de 60 anos para os homens e 57 para mulheres. Além disso, tem que ter tempo de contribuição de 30 anos (mulher) e 35 (homem), e o pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para completar os 30 ou 35 anos.
Já os professores do ensino básico têm uma redução de 5 anos (na idade e no tempo).
O cálculo é a média simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Não há redução por fator previdenciário e nem a aplicação de coeficiente que reduza o valor. Por isso, é importante o segurado saber quando completa os requisitos desta regra, pois pode receber valores muito maiores do que em outros tipos de aposentadoria.
Qualquer dúvida, consulte um advogado especialista para ajudar no seu caso específico.
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ANA LUZIA RODRIGUES
Fonte: jornal contábil