O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já está aplicando as novas regras que começaram a valer após a aprovação da Reforma da Previdência. Mas, será que as regras antigas ainda estão valendo? Neste texto iremos orientar você que está com está dúvida.
Se você completou o tempo necessário para a aposentadoria, mas ainda não solicitou o benefício, saiba que você tem o direito adquirido. Que é válido para quem cumpriu os requisitos até a de 12 de novembro de 2019.
A Constituição prevê o direito adquirido dos segurados que preencham os requisitos para obtenção de benefícios até a data da sua promulgação, ainda que o benefício seja requerido em momento posterior à mudança das regras.
Lembrando que quem ainda não preencheu os requisitos para a aposentadoria não terá o direito adquirido.
As regras do direito adquirido se aplicam nas aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, especial, e aposentadoria do professor. E todas as pessoas que completaram o tempo necessário, ou seja, cumpriram todos os requisitos, poderão se aposentar pelas regras antigas, mesmo com a mudança que ocorreu com a promulgação da Reforma da Previdência.
Mas, fique atento, porque se o pedido por aposentadoria for solicitado após novembro de 2019 ou o segurado não tenha preenchido todas as regras, não estará incluso no direito adquirido. Terá que seguir as novas regras.
As regras antigas
Aposentadoria Por Idade
Mulher: 60 anos de Idade + 15 anos de Contribuição e o homem 65 anos de Idade + 15 anos de Contribuição.
Aposentadoria Por Tempo de Contribuição
Mulher: 30 anos de Contribuição e o homem 35 anos de Contribuição.
Também é possível pela regra 86/96 onde além de você preencher o tempo de contribuição precisará somar este tempo com a idade. A mulher, 86 pontos e o homem 96 pontos. Com uma vantagem, esta regra livra o segurado do Fator Previdenciário.
Aposentadoria Especial
Aqui os requisitos exigidos valem tanto para o homem quanto para a mulher:
a) 15 Anos de Contribuição – para exposição grave aos agentes nocivos;
b) 20 Anos de Contribuição – para exposição moderada aos agentes nocivos;
c) 25 Anos de Contribuição – para exposição leve aos agentes nocivos;
Aposentadoria do Professor
No caso dos professores será exigido, a professora terá que ter contribuído 30 anos ao INSS. Já o professor precisar ter 35 anos de contribuição. Os dois precisarão cumprir uma carência de 180 meses.
Para as pessoas que estão em dúvida e não sabem se já podem solicitar a aposentadoria, recomendamos procurar um advogado previdencialista.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil