Os recursos na Justiça Eleitoral podem ser feitos por meio do Recurso contra a Expedição de Diploma (Rced) e por Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime).
Por: - Agência Brasil
Com a diplomação dos candidatos
eleitos em outubro, os prazos para contestação dos mandatos na Justiça
Eleitoral começam a ser contados. Desde sexta-feira (19), o Ministério
Público e candidatos derrotados podem denunciar irregularidades
cometidas pelos eleitos. Se as denúncias forem comprovadas, os
candidatos vencedores poderão ter mandatos cassados. No entanto, as
ações não impedem a posse, no dia 1º de janeiro.
Os
recursos na Justiça Eleitoral podem ser feitos por meio do Recurso
contra a Expedição de Diploma (Rced) e por Ação de Impugnação de Mandato
Eletivo (Aime). O prazo para essas ações é de três e 15 dias,
respectivamente, após a diplomação. A Aime serve para impugnar os
mandatos eletivos, com base em acusações relacionadas a abuso de poder
econômico ou corrupção. O Rced é baseado em alegações sobre falta de
condição de elegibilidade.
Semana
passada, antes da cerimônia de diplomação da presidenta Dilma Rousseff e
do vice, Michel Temer, o PSDB entrou com ação no TSE para cassar o
mandato da presidenta. O partido alega que Dilma cometeu
irregularidades, como uso da máquina administrativa e abuso econômico, e
não poderia assumir o mandato.
Durante
seu discurso, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro
Dias Toffoli, disse que "não haverá terceiro turno" das eleições
presidenciais. Segundo ele, as eleições de 2014 são página virada para a
Justiça Eleitoral.
fonte: http://a8se.com/conteudo/25/45336/mandatosdepolticoseleitosaindapodemsercontestadosnajustiaeleitoral.html