O Ministério Público de Sergipe, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça das Execuções Criminais de Aracaju, titularizada pelo Promotor de Justiça, Dr. Luís Cláudio Almeida Santos, ajuizou Ação Civil Pública com Pedido de Tutela Antecipada em face do Estado de Sergipe e Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor – SEJUC.
Na ACP, o Ministério Público pleiteia a concretização de medidas para a melhoria do Sistema Prisional de Sergipe, sobretudo no que tange à premente necessidade do aumento no efetivo de Agentes Prisionais do Estado, fato que vem acarretando problemas crônicos de logística e segurança. O déficit de agentes pôde ser comprovado durante as inspeções realizadas pelo Órgão Ministerial nas unidades prisionais.
Na Ação, o MP requer, a fim de evitar o caos total e garantir a regularidade da execução penal, que a administração pública estadual, através da SEJUC, ofereça a possibilidade da compra do 2° dia de folga dos guardas prisionais e agentes penitenciários.
Requer, ainda, a realização de concurso público, já respaldado por parecer da PGE e confirmado pela SEJUC, bem como a manutenção da oferta de compra de dias de folga, enquanto os novos guardas prisionais concursados não estiverem em exercício. E, ainda, que o Poder judiciário estipule multa diária no valor de R$ 5 mil reais, pelo descumprimento do que vier a ser determinado liminarmente.
Audiência Pública
Dr. Luís Cláudio realizou audiência pública com representantes do Sindicato dos Agentes Penitenciários, da SEJUC e DESIPE, reunião durante a qual ficou evidente que, de acordo com a Resolução nº 01 de 09 de março de 2009, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que estabelece o parâmetro de 01 agente ou guarda para cada 05 detentos, o número de agentes constantes das unidades prisionais de Sergipe, administradas pela SEJUC, é extremamente inferior ao mínimo necessário, já que, atualmente, opera com 01 agente para uma média de 17,62 detentos, de acordo com os cálculos oferecidos pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários e Servidores – SINDPEN.
“O Ministério Público constatou que esta desproporção numérica inviabiliza a execução penal, uma vez que o quantitativo de agentes públicos é insuficiente para atender às demandas da sociedade, o que acarreta sérios problemas de segurança e grave violação dos direitos humanos dos presos”, pontuou o Promotor.
Por Mônica Ribeiro
Assessora de Imprensa MP/SE