DOCUMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DOS COQUEIROS SERÃO AUTUADOS PELO TCE E FORAM JULGADAS IRREGULARES : Contas Anuais do Fundo Municipal de Saúde de Moita Bonita, das Contas Anuais da Câmara de Carira, Rejeição das
Contas Anuais da Prefeitura de Santana de São Franciscoe outros processos.
Sob a presidência do conselheiro Ulices Andrade, foram julgados 20
processos e 5 protocolos na sessão plenária desta quinta-feira, 4.
Também participaram da sessão os conselheiros Carlos Alberto Sobral,
Luiz Augusto Ribeiro e Susana Azevedo, os conselheiros substitutos
Francisco Evanildo de Carvalho e Alexandre Lessa e o procurador geral
José Sérgio Monte Alegre.
Carlos Alberto votou pela procedência parcial de denúncia da Prefeitura
de Itabaiana, de interesse de Aureli Oliviera Turra e FNDE (Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação); pelo improvimento de Recurso
de Reconsideração interposto por Clean Hitler Santana Costa,
ex-presidente do Fundo Municipal de Saúde de Santo Amaro das Brotas;
pela conversão em diligência de Rescisória interposta por Daisy de
Oliveira Garcia, da Prefeitura de Estância e de interesse também de Ilka
Lemos Souza.
Ele decidiu ainda pela procedência em parte, com multa de R$ 10 mil, de
Representação da Câmara de Macambira, de interesse de Almiro de Souza
Ramos, Josefa Nunes dos Anjos e João Augusto Bandeira de
Mello/MPE/TCESE.
Luiz Augusto Ribeiro votou pela irregularidade, com multa de R$ 1 mil,
das Contas Anuais do Fundo Municipal de Saúde de Moita Bonita,
referentes ao exercício 2010, de interesse de Sônia Nunes Souza Barreto;
e pela irregularidade das Contas Anuais da Câmara de Carira, referentes
ao exercício 2011, de interesse de Jailton Martins de Carvalho,
aplicando glosa de R$ 36.800,00 mil, multa de 10% sobre esse valor e
multa de R$ 3 mil.
O conselheiro decidiu também pela irregularidade, com glosa de R$
6.500,00 mil, multa de 10% sobre esse valor e multa de R$ 1 mil, das
Contas Anuais da Câmara de Monte Alegre, referentes ao exercício 2010,
de interesse de Nivaldo Barbosa; e pela procedência parcial de
Rescisória interposta por Fábio Barbosa dos Santos, ex-presidente da
Câmara de Malhador.
Susana Azevedo votou pela emissão de parecer prévio pela Rejeição das
Contas Anuais da Prefeitura de Santana de São Francisco, referentes ao
exercício 2009, de interesse de Ricardo José Roriz Silva Cruz, assim
como das Contas Anuais da Prefeitura de São Domingos, referentes ao
exercício 2007, de interesse de Hélio Mecenas; e pela autuação de
documentos da Câmara de Barra dos Coqueiros, de interesse de Antônio
Carlos Silva dos Santos, e da Secretaria Municipal de Saúde de Lagarto,
de interesse de Alyne Almeida de Araújo.
Francisco Evanildo decidiu pela homologação do termo em processo
referente ao Relatório de Inspeção Especial da Prefeitura de Pinhão,
referente ao período de 24 e 25 de setembro de 2014, de interesse de
Eduardo Marques de Oliveira e TCE.
Outros processos
O conselheiro Carlos Alberto votou pelo arquivamento de Representação
da Prefeitura de Porto da Folha, de interesse de Manoel Gomes de Freitas
e João Augusto Bandeira de Mello/MPE/TCESE; bem como pela regularidade
de Representação do Tribunal de Contas de Sergipe, de interesse do
Ministério Público Especial/TCE.
Luiz Augusto Ribeiro votou pela regularidade, com ressalvas e multa de
R$ 1 mil, das Contas Anuais da Superintendência Municipal de Trânsito e
Transportes de Nossa Senhora da Glória, referentes ao exercício 2011, de
interesse de Adenilson do Espírito Santo; pela regularidade das Contas
Anuais da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento
Rural, referentes ao exercício 2009, de interesse de Paulo Carvalho
Viana; pela regularidade das Contas Anuais da Secretaria de Estado do
Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, referentes ao exercício 2011, de
interesse de Genival Nunes Silva; e pelo arquivamento de denúncia da
Prefeitura de São Cristóvão, de interesse de Gráfica Martins Ltda e
Ouvidoria TCE.
Susana Azevedo votou pela regularidade das Contas Anuais da Câmara de
Boquim, referentes ao exercício de 2006, de interesse de Givaldo Chagas
de Souza; e pelo arquivamento de denúncia da Prefeitura de Boquim, de
interesse de Vander Oliveira Borges/FNDE/MEC e Sintese.
Ela decidiu ainda pela regularidade da Prestação de Contas da Polícia
Militar de Sergipe, referente ao exercício de 1º de janeiro de 2009 a 11
de maio de 2009, de interesse de Alberto Magno Silvestre dos Santos;
pela regularidade de processo referente à Outras Prestações de Contas do
Fundo de Arrecadação Tributária Estadual, referentes ao exercício de
1996, de interesse de José Figueiredo; pelo arquivamento de documento da
Prefeitura de Propriá, de interesse de Paulo Roberto Ayres de Freitas
Britto.
Todos os votos foram aprovados por unanimidade pelo colegiado e, em alguns casos, ainda cabe recurso junto ao TCE.
FONTE: tce.se.gov.br