O PROJETO VAI BENEFICIAR HOMENS E MULHERES QUE QUEREM TIRAR A CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, GRATUITA.
O Projeto de Lei Nº 28/2014 que DISPÕE sobre a concessão da
bolsa auto-escola para cidadãos inseridos na condição de extrema pobreza como
oportunidade de legalização e meio gerador de empregos” Foi apresentado pelo vereador Gilvan Pintinho e a matéria tem por finalidade atender algumas demandas de muitas pessoas de Barra dos Coqueiros, que não tem condições de pagar as despesas para tirar a carteira de motorista.
Para o vereador Gilvan Pintinho, uma Uma pessoa habilitada para dirigir veículos cumpre os deveres e obrigações Legislação do transito, e na vida do cotidiano de muitas pessoas é de extrema necessidade, principalmente pelas oportunidades para participar com mais chances no mercado de trabalho, seja como autônomo, sejam como empregado.
Nesse ultimo caso, a Carteira Nacional de Habilitação termina por ser um documento fundamental para a dignidade, já que sem ela não é possível ao trabalhador ter acesso a varias atividades e profissões.
A legislação vigente de forma correta exige do candidato a motorista a frequência em cursos de formação. Os elevados custos desta formação recaem sobre o particular que deve também pagar todas as demais taxas necessárias para a habilitação.
Destarte, as pessoas de renda baixa ficam assim privadas injustamente de ter acesso a uma possibilidade de largo alcance para abrir-lhe as portas do mercado de trabalho, nas diversas modalidades permitidas e que exigem como prova de qualificação profissional a apresentação do documento de habilitação.
Outrossim, a gratuidade que a lei dispõe será uma forma importante de ajudar a retirar da ilegalidade centenas de condutores não habilitados que estão conduzindo motos, carros e outros veículos de forma irregular, e que além de ficarem à margem do mercado de trabalho, ainda concorrem para a existência de acidentes de trânsitos.
Por fim, o projeto de lei visa de acordo com a competência do Município para legislar sobre o tema ratificado nos artigos 23 e 30 da Constituição Federal de 1988, de forma indubitável, além de promover a legislação dos condutores municipais, também servir como ferramenta de inclusão social e geração de emprego, bem como tornar o sistema viário do Município mais humano.
O referido Projeto de Lei foi aprovado pelo legislativo municipal e segue para a sanção da prefeita municipal.