segunda-feira, 11 de maio de 2015

TCE REJEITA CONTAS DE DUAS PREFEITURAS NA SESSÃO DO PLENO

Prestação de contas da Prefeitura de Nossa Senhora das Dores e da Prefeitura de Santa Luzia do Itanhy, foram rejeitadas pelo TCE-SE

Sessão do Pleno do TCE/SE (Fotos: Cleverton Ribeiro/TCE
Sessão do Pleno do TCE/SE (Fotos: Cleverton Ribeiro/TCE) O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) Carlos Alberto Sobral decidiu pela rejeição das Contas 2010 da Prefeitura de Nossa Senhora das Dores, de interesse de Aldon Luiz dos Santos, e o conselheiro Ulices Andrade votou pela rejeição das Contas 2010 da Prefeitura de Santa Luzia do Itanhy, de interesse de Adauto Dantas do Amor Cardoso. As duas decisões foram julgadas na sessão do Pleno desta quinta-feira (7), que contou com a presidência do conselheiro Carlos Pinna de Assis e ainda dos conselheiros Clóvis Barbosa, Luiz Augusto Ribeiro, Ulices Andrade, Susana Azevedo e Angélica Guimarães, além do procurador geral José Sérgio Monte Alegre. Ao todo, foram julgados 22 processos e 2 protocolos.

Ulices Andrade votou pela irregularidade, com multa de R$ 2 mil, das Contas Anuais do Fundo Municipal de Assistência Social de Santo Amaro das Brotas, referentes ao exercício 2012, de interesse de Maria de Fátima Barbosa da Silva; pela procedência parcial, com multa de R$ 1 mil, de Representação da Secretaria de Estado da Educação de interesse de Belivaldo Chagas Silva e Ministério Público Especial/TCE. Ulices Andrade em voto de vista acompanhou o relator Carlos Alberto pela emissão de parecer prévio pela rejeição das Contas Anuais da Prefeitura de Graccho Cardoso, referentes ao exercício 2010, de interesse de Maria Crizabete dos Santos. 

Luiz Augusto votou pela procedência parcial, com multa de R$ 5 mil, de denúncia da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, de interesse de Jorge Alberto Teles Prado e Joao Augusto Bandeira de Mello/MPE/TCE; e pelo improvimento de Recurso de Reexame interposto por Alexsander Oliveira de Andrade.

Susana Azevedo proferiu voto de vista pela conversão em diligência das Contas Anuais da prefeitura de Boquim, referentes ao exercício 2009, de interesse de Pedro Barbosa Neto, sendo acompanhada pelo relator Carlos Alberto Sobral. 

Por sua vez, Angélica Guimarães decidiu pelo provimento do processo que trata de Revisão de Proventos de servidor do Instituto de Previdência do Município de Aracaju, de relatoria de Luiz Augusto Ribeiro.
Mais processos
Carlos Alberto votou pela regularidade das Contas Anuais do Fundo Estadual de Assistência Social, referentes ao exercício 2012, de interesse de Eliane Aquino Custódio; pela regularidade, com ressalvas, das Contas Anuais do Fundo Estadual de Recursos Hídricos, referentes ao exercício 2010, de interesse de Genival Nunes Silva; e das Contas anuais do Fundo Municipal de Saúde de Malhada dos Bois, referentes ao exercício 2010, de interesse de Heloíza dos Santos, e as Contas Anuais do Fundo Estadual para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico, referentes ao exercício 2011, foram julgadas regulares, com ressalvas e multa de R$ 1 mil, referente ao período do gestor Jorge Santana de Oliveira, e  regulares do gestor Zeca Ramos da Silva.

O conselheiro votou ainda pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 1 mil, das Contas Anuais da Câmara de Carira, referentes ao exercício 2007, de interesse de Geofrâncio de Jesus Reis; pela regularidade, com ressalvas, das Contas Anuais do Instituto de Hemoterapia e Atividade Laboratorial Central Parreiras Horta, referentes ao exercício 2006, de interesse de Edvar Freire Caetano, Manoel Luiz de Andrade e Edney Freire Caetano, aplicando multa de R$ 3 mil apenas a este último, e pelo arquivamento de Representação da Prefeitura de Graccho Cardoso, de interesse de Maria Crizabete dos Santos e João Augusto Bandeira de Mello/MPE/TCE.

Clóvis Barbosa votou pela emissão de parecer prévio pela aprovação com ressalvas das Contas Anuais da Prefeitura de Rosário do Catete, referentes ao exercício 2009, de interesse de Etelvino Barreto Sobrinho; pela ratificação da autuação das Contas de Recursos de Convênio da Secretaria de Estado da Saúde, de interesse de José Lima Santana e UNAPMIF, bem como pelo arquivamento de documentos da Prefeitura de Aquidabã, de interesse de Jozânia Mota de Souza, e do Ministério Público, de interesse de Orlando Rochadel Moreira.

Ulices Andrade decidiu pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 1 mil, das Contas Anuais do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado e Sergipe, referentes ao exercício 2008, de interesse de Amito Brito Filho; e pela regularidade, com ressalvas, das Contas Anuais da prefeitura e Rosário do Catete, referentes ao exercício 2010, de interesse de Etelvino Barreto Sobrinho. 

Susana Azevedo decidiu pelo provimento de Recurso de Reconsideração interposto por Osmar Rodrigues Farias, ex-prefeito de Monte Alegre; e Angélica Guimarães pela regularidade das Contas Anuais da prefeitura de Aracaju, referentes ao exercício 2008, de interesse de Edvaldo Nogueira Filho.
 Todos os votos foram aprovados por unanimidade pelo colegiado e, em alguns casos, ainda cabe recurso junto ao TCE.
Texto: Isabelle Araujo
Edição: Kleber Santos
Fonte: tce.se.gov.br