Câmara de Amparo de São Francisco e capela irregulares.
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE),
Clóvis Barbosa votou pela irregularidade, com multa de R$ 3 mil, das
Contas Anuais da Câmara de Amparo de São Francisco, referentes ao
exercício 2010, de interesse de Wilson Cézar Cardoso Vieira; e o
conselheiro Carlos Alberto, votou pela irregularidade, com multa de R$ 2
mil, das Contas Anuais da Câmara de Capela, referentes ao exercício
2010, de interesse de Rosimeire Santos; e pela irregularidade, com multa
de R$ 1 mil, das Contas Anuais do Fundo Municipal de Saúde de Porto da
Folha, referentes ao exercício 2011, de interesse de Elielson de Souza
Santos. As três decisões foram tomadas durante a sessão do Pleno desta
quinta-feira (22).
A sessão, presidida pelo conselheiro Carlos Pinna de Assis, contou com o
julgamento de 16 processos e nove protocolos. Participaram da sessão
ainda os conselheiros Angélica Guimarães, Carlos Alberto Sobral, Clóvis
Barbosa e Ulices Andrade, os conselheiros substitutos Rafael Fonsêca e
Francisco Evanildo de Carvalho, além do procurador geral José Sérgio
Monte Alegre.
A conselheira Angélica Guimarães decidiu pela emissão de parecer prévio
pela rejeição das Contas Anuais da Prefeitura de Santa Luzia do Itanhy,
referentes ao exercício 2006, de interesse de Adauto Dantas do Amor
Cardoso.
E Ulices Andrade votou pela autuação de documentos da Prefeitura de
Barra dos Coqueiros, da Assembleia Legislativa de Sergipe, da Prefeitura
de Amparo do São Francisco, da Secretaria de Estado da Educação, bem
como pelo arquivamento de documentos da Câmara de São Francisco, de
interesse de Márcio José Vieira Araújo, e da Secretaria de Estado da
Segurança Pública.
Outros processos
Carlos Alberto votou pela regularidade, com ressalvas, das Contas
Anuais do Fundo Municipal de Saúde de Nossa Senhora do Socorro,
referentes ao exercício 2007, de interesse de Jorge Henrique Felipe de
Almeida; pela aprovação, com ressalvas, das Contas Anuais da Prefeitura
de Capela, referentes ao exercício 2010, de interesse de Manoel Messias
Sukita Santos; pela aprovação com ressalvas das Contas Anuais da
Prefeitura de Graccho Cardoso, referentes ao exercício 2011, de
interesse de Maria Crizabete dos Santos, e pela aprovação, com
ressalvas, das Contas Anuais da Prefeitura de Moita Bonita, referentes
ao exercício 2007, de interesse de Glória Grazielle da Costa.
O conselheiro decidiu também pela emissão de parecer prévio pela
aprovação, com ressalvas, das Contas Anuais da Prefeitura de Nossa
Senhora Aparecida, referentes ao exercício 2007, de interesse de
Verônica Santos Sousa da Silva; pela emissão de parecer prévio pela
aprovação das Contas Anuais da Prefeitura de São Miguel do Aleixo,
referentes ao exercício 2011, de interesse de Maria Oliveira Lima da
Cruz; pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 2 mil, das Contas
Anuais da câmara de Gararu, e pelo provimento parcial do Recurso de
Reconsideração da câmara de Tomar do Geru, de interesse de Edvaldo
Cardozo Soares.
Clóvis Barbosa negou provimento ao Recurso de Reconsideração interposto
por Alysson Júnior Santos Muniz, ex-secretário municipal de saúde de
Nossa Senhora Aparecida; pelo provimento total do Recurso de
Reconsideração interposto por Márcio Costa Macêdo, ex-secretário de
Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, e pela autuação como
Representação de documento da Companhia Estadual de Habitação e Obras
Públicas.
Angélica Guimarães decidiu pelo provimento parcial do Recurso de
Reexame interposto por Antônio da Fonseca Dórea, da prefeitura de Poço
Verde, e pelo improvimento do Recurso de Reexame da prefeitura de São
Francisco interposto por Altamiro Nascimento, ex-prefeito de São
Francisco.
Todos os votos foram aprovados por unanimidade pelo colegiado e, em alguns casos, ainda cabe recurso junto ao TCE.Fonte: www.tce.se.gov.br