domingo, 3 de maio de 2015

EDITAL QUE CONVOCA ELEIÇÕES PARA CONSELHEIROS TUTELARES, EM BARRA DOS COQUEIROS, ESTA IRREGULAR E O PRESIDENTE DO CMDCA DISSE QUE A PROMOTORA MANDOU PUBLICAR. VEJA O VÍDEO!

O Presidente do CMDCA, Tiago Ferreira, foi explicar aos vereadores a publicação do Edital e disse que vai processar o Radialista e Blogueiro Givaldo Silva, porque denunciou.

Não precisa ter um conhecimento aprofundado sobre Direito para saber que uma resolução ou um edital do CMDCA,  jamais pode se sobrepor a uma lei Municipal ou  federal. Mas parece que alguns conselheiros ou  advogados do Conselho de Direito da Criança e do Adolescente (CMDCA) desconhecem esse princípio. No último dia 20 de abril de 2015, um edital de nº 001/2015, convocando novas eleições para conselheiros tutelares foi publicado contrariando vários artigos da Lei Federal 12. 696 de 25 de julho de 2012 e A Lei Municipal nº 810/2015, que foi aprovado as presas em regime de urgência/urgêntissima, no dia 13 de abril de 2015,  contendo erros grotescos, que foi apresentado pelo Vereador Gilvan Pintinho, na sessão do dia 29 de abril de 2015.Quando o Presidente do Conselho Municipal da Criança e dos adolescente, Tiago Ferreira, foi para Câmara Municipal de Barra dos Coqueiros, explicar que infringiu a Lei que determina que o Edital deveria ser publicado no dia 04 de abril de 2015.


A Lei Federal 12. 696/12, responsável por alterar os artigos 132,134 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente para dispor sobre os Conselhos Tutelares, traz em seu artigo 139, inciso 1º, que o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deve ocorrer de forma unificada, em todo o território nacional, a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano seguinte ao da eleição presidencial. e
 o edital deve ser publicado seis mês antes do pleito eleitoral para escolha dos Conselheiros Tutelares.


Baseando-se na Resolução 170, criada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), logo depois da publicação da Lei Federal 12. 696/12, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), segundo o Presidente do CMDCA o Ministério Público, mandou o mesmo publicar o Edital mesmo contrariando a Lei e convocar eleições para conselheiros tutelares com o edital publicado no dia 20 de abril de 2015,  convocando eleições para o dia 04 de outubro de 2015, sem nenhuma recomendação por escrito pela promotoria, alegada pelo vereador Gilvan Pintinho. O edital ainda contraria outra regra que é a colocação de parágrafos sem os seus respectivos artigos, outra contradição à Lei Federal e Municipal.


Outra alegação do CMDCA é que, nenhum conselheiro tutelar deve permanecer no cargo mais de seis anos. A declaração contraria a Lei Federal que dispõe que o mandato de um conselheiro tutelar é de quatro anos, permitindo uma recondução caso o conselheiro seja novamente eleito, pelo povo, através de processo eleitoral. Desta forma, o mandato de um conselheiro pode chegar a oito anos seguindo as orientações da Lei Federal.


Os conselheiros Tutelares, não fazem de suas funções um cabide de empregos. Eles defendem os direitos da criança e do adolescente e são eleitos pelo povo. E os atuais Conselheiros também estão  pedindo uma simples adequação da Lei Municipal à Lei Federal. Que estão proibidos de participar do Pleito. 

Os Conselheiros Tutelares Querem a suspensão do edital e de todo o processo de escolha dos conselheiros e que seja cumprida e Lei Federal. Os Conselheiros devem Entrar com um mandado de segurança na Justiça para que essas eleições inconstitucionais não sejam realizadas. 

Custo das eleições

Ainda de acordo com o conselheiro, outro fato que chama a atenção de grande parte dos conselheiros tutelares, que foram surpreendidos pela convocação deste processo eleitoral, nenhuma dotação orçamentária para custear a realização da eleição e vão marcar uma reunião no  Ministério Público para ver a validade.

A cidade de Barra dos Coqueiros possui 5 conselheiros tutelares. A Secretaria de Assistência Social é quem coordena a verba que é destinada para o Conselho.

Depois de muitas explicações, o Presidente do CMDCA,  Tiago Ferreira, concordou que tinha alguns erros no Edital e pediu a ajuda dos vereadores para as devidas correções.

Esperamos que o processo eleitoral para a escolha dos Conselheiros Tutelares, não tenha nenhum tipo de fraude, e se acontecer vamos denunciar.