O
Presidente do CMDCA, Tiago Ferreira, foi explicar aos vereadores a
publicação do Edital e disse que vai processar o Radialista e Blogueiro
Givaldo Silva, porque denunciou.
Não precisa ter um conhecimento aprofundado sobre Direito para saber
que uma resolução ou um edital do CMDCA, jamais pode se sobrepor a uma lei Municipal ou federal. Mas
parece que alguns conselheiros ou advogados do Conselho de Direito da Criança e do
Adolescente (CMDCA) desconhecem esse princípio. No último dia 20 de abril de 2015, um edital de nº 001/2015, convocando novas eleições para conselheiros tutelares
foi publicado contrariando vários artigos da Lei Federal 12. 696 de 25
de julho de 2012 e A Lei Municipal nº 810/2015,
que foi aprovado as presas em regime de urgência/urgêntissima, no dia
13 de abril de 2015, contendo erros grotescos, que foi apresentado pelo
Vereador Gilvan Pintinho, na sessão do dia 29 de abril de 2015.Quando o
Presidente do Conselho Municipal da Criança e dos adolescente, Tiago
Ferreira, foi para Câmara Municipal de Barra dos Coqueiros, explicar que
infringiu a Lei que determina que o Edital deveria ser publicado no dia
04 de abril de 2015.
A Lei Federal 12. 696/12, responsável por alterar os artigos 132,134 e
139 do Estatuto da Criança e do Adolescente para dispor sobre os
Conselhos Tutelares, traz em seu artigo 139, inciso 1º, que o processo
de escolha dos membros do Conselho Tutelar deve ocorrer de forma
unificada, em todo o território nacional, a cada quatro anos, no
primeiro domingo do mês de outubro do ano seguinte ao da eleição
presidencial. e
o edital deve ser publicado seis mês antes do pleito eleitoral para escolha dos Conselheiros Tutelares.
Baseando-se
na Resolução 170, criada pelo Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), logo depois da publicação da Lei Federal 12. 696/12, o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), segundo o
Presidente do CMDCA o
Ministério Público, mandou o mesmo publicar o Edital mesmo contrariando a
Lei e convocar eleições para conselheiros tutelares com o edital
publicado no dia 20 de abril de 2015, convocando eleições para o dia 04
de outubro de 2015, sem nenhuma recomendação por escrito pela
promotoria, alegada pelo vereador Gilvan Pintinho. O edital ainda
contraria outra regra que é a colocação de parágrafos sem os seus
respectivos artigos, outra contradição à Lei Federal e Municipal.
Outra alegação do CMDCA é que, nenhum conselheiro tutelar deve permanecer
no cargo mais de seis anos. A declaração contraria a Lei Federal que
dispõe que o mandato de um conselheiro tutelar é de quatro anos,
permitindo uma recondução caso o conselheiro seja novamente eleito, pelo
povo, através de processo eleitoral. Desta forma, o mandato de um
conselheiro pode chegar a oito anos seguindo as orientações da Lei
Federal.
Os conselheiros Tutelares, não fazem de suas funções um cabide de empregos. Eles defendem os
direitos da criança e do adolescente e são eleitos pelo povo. E os atuais Conselheiros também estão
pedindo uma simples adequação da Lei Municipal à Lei Federal. Que estão proibidos de participar do Pleito.
Os Conselheiros Tutelares Querem a suspensão do edital e de todo o processo de escolha dos
conselheiros e que seja cumprida e Lei Federal. Os Conselheiros devem Entrar com um
mandado de segurança na Justiça para que essas eleições
inconstitucionais não sejam realizadas.
Custo das eleições
Ainda
de acordo com o conselheiro, outro fato que chama a atenção de
grande parte dos conselheiros tutelares, que foram surpreendidos pela
convocação deste processo eleitoral, nenhuma dotação orçamentária para
custear a realização da eleição e vão marcar uma reunião no Ministério
Público para ver a validade.
A cidade de Barra dos Coqueiros possui 5 conselheiros tutelares. A Secretaria de Assistência Social é quem coordena a
verba que é destinada para o Conselho.
Depois de muitas explicações, o Presidente do CMDCA, Tiago Ferreira, concordou que tinha alguns erros no Edital e pediu a ajuda dos vereadores para as devidas correções.