terça-feira, 14 de abril de 2020

Câmara aprova compensação de perdas de arredação dos estados e municípios

Pelo projeto, União deverá arcar com a queda na receita de ICMS e ISS durante seis meses em relação à 2019. Valor é estimado em R$ 80 bilhões

Por Laila Muniz, com informações da Agência Câmara, de Brasília (DF)
Foto: USP

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite dessa segunda-feira, 13, o projeto que prevê a compensação da União pela perda de arrecadação dos estados e municípios em decorrência da pandemia do Covid-19. O Projeto de Lei Complementar 149/2019 passou com 431 votos favoráveis e 70 contrários e segue agora para apreciação pelo Senado.

O projeto tem a oposição da equipe econômica do governo que já declarou que deve vetar a proposta.

Pelo texto, o governo federal vai arcar com os prejuízos da redução da arrecadação do ICMS e ISS em relação à 2019. Esse valor está estimado em R$ 80 bilhões – queda de 30% sobre a receita obtida no período de seis meses compreendidos entre maio e outubro.

Pelo substitutivo aprovado de autoria do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), os recursos bancados pela União devem ser aplicados no enfrentamento da pandemia. O projeto estipula que os repasses ocorrerão nesses seis meses de maio a outubro quando for detectada diferença na arrecadação entre abril e setembro comparando 2019 com 2020.

Para receberem os recursos, os estados e municípios devem encaminhar ao governo federal o demonstrativo da receita corrente líquida (RCL) apurada no mês anterior até o dia 15 de cada mês. Se houver atraso, apenas 10% da arrecadação dos tributos em 2019 será repassada até o envio dos dados.

Caso o montante antecipado seja maior que a compensação devida, a diferença será deduzida do repasse do mês seguinte ou, se ocorrer no último mês, descontada dos primeiros repasses dos fundos de participação dos estados (FPE) ou dos municípios (FPM).

O substituto do deputado fluminense incluiu a suspensão da execução de garantias de dívidas dos estados e municípios junto ao Banco do Brasil no período de 1º de março a 31 de dezembro de 2020.

“Quanto mais demoramos em tomar as decisões, mais a população está em risco”, ponderou o deputado Pedro Paulo.

Fonte: Canal Rural