Após a Medida Provisória, publicada na quarta-feira (8), a Energisa esclarece o que acontecerá referente à isenção da conta de luz e como o boleto chegará às residências em Sergipe.
Segundo a Medida Provisória, a população pobre, com consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 220 kWh, está isenta de pagar a conta de luz no período de 1º de abril a 30 de junho deste ano.
Sobre o tema, a Energisa emitiu uma nota explicando como ocorrerá em Sergipe, confira na íntegra:
“A Energisa considera extremamente acertada a decisão do governo federal de subsidiar o consumo de energia elétrica de consumidores de baixa renda cadastrados no programa de Tarifa Social. Tal medida é defendida pela empresa desde o primeiro momento da crise humanitária causada pela Covid 19 por ter fácil implementação e alcançar diretamente uma categoria de consumidores vulneráveis, já mapeados em todo o país.
A distribuidora alerta, porém, que o subsídio previsto na Medida Provisória impacta apenas o consumo de energia elétrica. As contas continuarão a ser entregues e poderão apresentar outras taxas e tributos, como a contribuição para Iluminação Pública e ICMS, que são responsabilidades dos municípios e dos estados, e não estão cobertos pelo subsídio previsto na MP federal.
A Energisa esclarece ainda que os detalhes da aplicação da medida estão sendo analisados pela empresa e serão prontamente informados à população. Todos os seus canais de atendimento digitais - 0800 079 0196, site (www.energisa.com.br), aplicativo Energisa On e Whatsapp (79 98101-0715) - serão orientados e estão disponíveis para esclarecer os consumidores”.
Fonte: Portal A8