PROJETO DE LEI N°
Dispõe sobre a Criação de Fundo Municipal de Combate ao Coronavírus – COVID -19 no Município de Propriá e determina outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PROPRIÁ- SERGIPE.
FAÇO SABER, em cumprimento a Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecida a criação e implantação do Fundo Municipal de Combate ao Coronavírus – COVID-19, vinculado à Secretaria da Saúde -SMS, com o objetivo de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a viabilizar suporte financeiro para implantação, manutenção e desenvolvimento de planos de ação, prevenção e combate ao Coronavírus – COVID-19, no Município de Propriá - Sergipe.
Art. 2º - O Fundo Municipal de Combate ao Coronavírus – COVID-19 contará com os seguintes recursos:
I - dotação orçamentária própria, além de créditos adicionais que lhe sejam destinados;
II - contribuições, transferências, subvenções, auxílios ou doações dos setores públicos ou privados;
III - recursos oriundos de convênios, termos de cooperação ou contratos, ajustes e outros instrumentos de origem nacional ou internacional, celebrados com a finalidade de destinar recursos ao combate ao Coronavírus – COVID - 19;
IV - repasses financeiros oriundos da União, Estado, Município ou por suas respectivas autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista, fundos e fundações, com a finalidade de promover estratégias e programas de combate ao COVID - 19;
V - doações de pessoas físicas e jurídicas;
VI - outros recursos a ele destinados.
§ 1º Os recursos previstos neste artigo serão depositados, obrigatoriamente, em conta corrente específica a ser aberta e mantida em instituição financeira oficial.
§ 2° O Poder Executivo Municipal poderá realizar divulgação da conta corrente através dos meios de comunicação impresso e produções audiovisuais, televisivas, radiofônicas, inclusive mídias sociais.
Art. 3° - No caso de extinção do fundo, seus recursos e bens serão incorporados ao patrimônio do Município de Propriá.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 5° - Uma comissão especial formada por 3 parlamentares, que vai fiscalizar a execução dos recursos do fundo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Propriá, 02 de abril de 2020.
Dilma da Colônia
Vereadora
JUSTIFICATIVA
A proposta visa possibilitar a criação e implantação Fundo Municipal de Combate ao Coronavírus COVID 19, que tem por objetivo a captação, aplicação e repasse de recursos destinados a viabilizar suporte financeiro para implantação, manutenção e desenvolvimento de ações e programas de combate ao Coronavírus – COVID-19.
O Coronavírus – COVID-19 é uma doença infecciosa causada por um novo vírus que causa comprometimento respiratório, e apresenta sintomas semelhante à gripe.
O novo vírus, que teve origem na China, espalhou-se pelo mundo ocasionando uma pandemia. Entre as nações acometidas destacam-se Itália e Espanha, com alto índice de mortalidade.
A letalidade do vírus também é ocasionada por alto grau de mutação e propagação rápida, sendo que muitos portadores são assintomáticos.
Diante da recomendação da Organização da Nações Unida – ONU para um isolamento social, a fim de evitar a propagação da doença, houve grande impacto na economia mundial, que reflete no Brasil e por conseguinte na nossa região.
A criação deste fundo é tema de grande relevância para a população de Propriá, pois visa possibilitar a captação e canalização de recursos financeiros para prevenção, combate e tratamento da pandemia em nosso Município.
Pelos motivos expostos, é o que se pretende com o presente Projeto de Lei contando com apoio dos nobres colegas para a aprovação.
Câmara de Vereadores de Propriá, 02 de Abril de 2020.
Dilma da Colônia
Vereadora