Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Para Leal, regra atual acaba inviabilizando a concessão de benefícios
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 86/19 determina que a deliberação sobre a concessão de descontos ou isenção do ICMS para implementação dos direitos das pessoas com deficiência, previstos na Convenção de Nova York, dependerá de decisão da maioria dos estados reunidos no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto é de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) e altera a Lei Complementar 24/75. A norma disciplina os incentivos estaduais e foi criada para evitar a guerra fiscal entre os entes federativos.
A lei prevê que a concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos estados. Assim, um ente só poderá isentar o ICMS de algum produto destinado a pessoa com deficiência se tiver o aval dos demais.
A lei prevê que a concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos estados. Assim, um ente só poderá isentar o ICMS de algum produto destinado a pessoa com deficiência se tiver o aval dos demais.
Leal explica que essa exigência acaba inviabilizando a concessão de benefícios destinados exclusivamente à concretização da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. Também conhecida como Convenção de Nova York, por ter sido assinada nesta cidade em 2007, a convenção é o principal diploma internacional voltado ao direito das pessoas que possuem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
“Com o projeto, acreditamos compatibilizar as importantes diretrizes constitucionais de prevenção de conflitos federativos com as de proteção às pessoas com deficiência”, disse Leal.
Status
A Convenção de Nova York foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2008, e promulgada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva no ano seguinte, através do Decreto 6.949/09.
No Brasil, a convenção ganhou o status de emenda constitucional, pois foi aprovada pelas duas Casas do Congresso em dois turnos de votação, com quórum qualificado.
A Convenção de Nova York foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2008, e promulgada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva no ano seguinte, através do Decreto 6.949/09.
No Brasil, a convenção ganhou o status de emenda constitucional, pois foi aprovada pelas duas Casas do Congresso em dois turnos de votação, com quórum qualificado.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem - Janary Júnior
Edição – Wilson Silveira
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'
Edição – Wilson Silveira
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'