Por: Moises Pacheco
Em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), um condomínio foi proibido de restringir a permanência de pets em suas dependências. O caso ocorreu no Distrito Federal, mas pode abrir brecha para outras determinações semelhantes. Pelo entendimento da Terceira Turma do STJ, as convenções só podem fazer restrição quando os animais apresentarem risco à segurança, higiene ou à saúde dos demais moradores.
A Corte julgou o recurso de uma moradora do DF, contra as regras de seu condomínio que a impediram de criar um gato no imóvel. Na primeira instância, apesar de alegar que o bichano não trazia transtornos aos vizinhos e às áreas comuns do edifício, o Tribunal de Justiça entendeu que as regras previstas na convenção deveriam prevalecer.
Já no novo julgamento, o colegiado, por unanimidade, decidiu que as regras internas de condomínios não podem vedar a permanência de animais de qualquer espécie sem avaliar cada caso específico
Fonte: girodanoticia.com.br