A área técnica de Planejamento Territorial e Habitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) analisou a Portaria 1.248/2023 do Ministério das Cidades, que trata, entre outros pontos, de limites de renda e participação financeira de beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida. Os esclarecimentos já haviam sido cobrados pela entidade no início de setembro, quando encaminhou ofício à pasta federal solicitando informações sobre a regulamentação das isenções previstas no art. 6º da Lei 14.620/2023, que retomou o programa.
Agora, a portaria esclarece o procedimento e a elegibilidade para isenção das parcelas do imóvel para famílias beneficiárias do programa Bolsa Família ou que tenham algum membro contemplado com Benefício de Prestação Continuada (BPC) e enquadradas na faixa 1 de renda (até R$2.640,00), para as modalidades subsidiadas do programa (FAR, FDS e Rural). Para o cálculo da renda familiar dos beneficiários, por exemplo, não entram na soma benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, BPC, Bolsa Família, entre outros.
A CNM reforça a importância do Município no processo de seleção das famílias. As equipes municipais podem ser as responsáveis pelo cadastro direto das propostas no site da Caixa Econômica Federal ou por dar o aval às propostas enviadas por construtoras, com as indicações de terreno e parâmetros do empreendimento de acordo com os normativos municipais.
É de suma importância que as equipes responsáveis pela pasta de habitação nos Municípios mantenham atualizados os cadastros das famílias e acompanhem as portarias. Também devem acompanhar o processo com a Caixa e com o Ministério das Cidades, a fim de esclarecimentos regionais quanto às metas do respectivo Estado e possibilidades de contrapartidas para viabilizar a entrada do Município no programa habitacional.
A entidade explica que, para novos contratos, haverá avaliação e verificação dos futuros beneficiários do Bolsa Família ou BPC no momento da análise de enquadramento pelo agente financeiro, via de regra a Caixa. Caso os interessados atendam aos critérios do artigo 8º da Portaria do Ministério das Cidades, ficarão dispensados da participação financeira.
Contratos anteriores
A Portaria também reúne dispositivos que dispensam readequação das condições dos contratos das fases anteriores do programa. As famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e as que tenham membro contemplado com o BPC terão a dispensa financeira dos contratos anteriores. Além disso, referente às modalidades explicitadas na Portaria, famílias que realizaram o pagamento de 60 prestações terão seus contratos quitados.
A CNM informa que, com a publicação da Portaria 1.248/2023, a Caixa Econômica Federal, instituição financeira responsável pelos contratos do programa, tem um prazo de 30 dias para regulamentar as regras e implementá-las. A entidade orienta as equipes municipais que, eventualmente, recebam dúvidas de famílias sobre os contratos anteriores a aguardarem a regulamentação da Caixa. Mais informações poderão ser esclarecidas pela agência regional da Caixa, no setor de Habitação Social.
Vale lembrar que, antes da portaria, as famílias de baixa renda que se enquadravam na faixa 1 do MCMV — com renda mensal bruta de até R$ 2.640 — recebiam um subsídio de até 95% do valor dos imóveis e arcavam com o percentual restante por meio de prestações.
Foto: EBC
Da Agência CNM de Notícias, com informações do Ministério das Cidades