Milhares de motoristas em todo o território nacional, poderão receber uma grande novidade com essa proposta em discussão no governo
Em meio ao burburinho diário da política nacional, um projeto de lei específico ganha destaque nas discussões na Câmara dos Deputados em Brasília. Trata-se de uma iniciativa que pode redefinir as normas de trânsito para milhões de motoristas em todo o país, propondo uma revisão significativa na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da categoria B. Sob a lupa da Comissão de Viação e Transportes, o projeto sugere um aumento no limite de peso bruto total de veículos dirigidos por motoristas com essa categoria de habilitação, elevando o teto de 3,5 mil kg para 3,7 mil kg.
Essa mudança, aparentemente pequena, tem implicações profundas. Atualmente, a barreira de 3,5 mil kg é um padrão reconhecido mundialmente, servindo como linha divisória entre veículos leves e pesados, como vans, caminhonetes e caminhões. A proposta, portanto, não apenas desafia uma norma internacional, mas também traz à tona questões pertinentes sobre segurança nas estradas, eficiência logística e a necessidade de formação adequada para os condutores.
Se aprovada, essa alteração demandará uma modificação no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), marcando um momento significativo na legislação de trânsito do país. Esse movimento legislativo convida a um debate mais amplo sobre como as leis de trânsito, muitas vezes vistas como estáticas, podem e devem evoluir em resposta às necessidades dinâmicas da sociedade e do mercado de transportes.
Regra atual da CNH B
Atualmente, a regulamentação vigente para a habilitação de categoria B no Brasil impõe um limite de 3,5 mil kg para o peso bruto total dos veículos, uma norma alinhada com padrões internacionais que distinguem veículos menores, como vans e caminhonetes, de veículos de maior porte, como caminhões. Contudo, uma proposta legislativa em análise, o Projeto de Lei nº 2400/22, de iniciativa do deputado Marco Brasil (PP-PR), visa modificar esse cenário no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O deputado Neto Carletto (PP-BA), relator da proposta, defendeu com êxito a aprovação do projeto em forma de substitutivo perante a comissão competente, recebendo apoio unânime de seus pares. Segundo suas palavras, o ajuste proposto para elevar o limite de peso na categoria B para 3,7 mil kg não afeta a capacidade dos motoristas nem implica riscos adicionais para a segurança no trânsito.
Além disso, em uma decisão estratégica para concluir o debate, o relator optou por integrar mudanças relativas à pesagem na seção do CTB que regula a velocidade máxima permitida nas estradas. Essa alteração possibilitará velocidades de até 110 km/h em rodovias de pista dupla e 100 km/h em vias de pista única para veículos com peso de até 3,7 mil kg.
Após o endosso na comissão especializada, a matéria agora segue para deliberação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara, onde será submetida a mais uma rodada de discussões e avaliações.
O que pode dirigir com a CNH B?
Sob as regras atuais, a habilitação de categoria B qualifica o motorista a operar veículos de quatro rodas cujo peso bruto total não exceda 3,5 toneladas e que tenham capacidade para transportar no máximo oito passageiros, além do condutor, totalizando nove pessoas. Essa categoria também abrange a condução de quadriciclos.
Adicionalmente, portadores da CNH categoria B têm a prerrogativa de acoplar reboques ou semirreboques ao veículo principal, contanto que a soma das unidades não ultrapasse os limites máximos de peso e ocupação estabelecidos pela legislação. No entanto, existe uma restrição importante: não é permitido aos condutores de categoria B dirigir automóveis que tracionem trailers, uma vez que essa especificidade está alocada na categoria E da habilitação.
Outra particularidade para os motoristas com CNH categoria B é a permissão para dirigir “casas sobre rodas”, conhecidas também como motorhomes, com a condição de que o veículo não ultrapasse 6 toneladas de peso e não acomode mais do que nove pessoas, incluindo o motorista. É relevante destacar que, embora a categoria B permita a condução desses veículos específicos, existem outros tipos que requerem categorias diferentes de habilitação para serem legalmente operados.
Fonte: Jornal Contábil