Muitas Câmaras Municipais já aprovaram e outras estão aprovando, o projeto de Lei, de autoria do Executivo, que dispõe sobre regras referentes ao piso salarial nacional dos profissionais de enfermagem.
A proposta já tramita em todos os parlamentos municipais do Brasil, diversos parlamentos já aprovaram e outros estão em discussões. Uma vez aprovada (em primeira e segunda votação), os servidores que tiverem direito vão receber valores retroativos dos meses de maio a agosto de 2023.
Os projetos autorizam transferir os repasses vindos da União – Assistência Financeira Complementar – para inteirar o piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos em enfermagem e auxiliares de enfermagem, conforme trata a Emenda Constitucional nº 124/2022 e a Emenda Constitucional nº 127/2022.
O piso salarial, na verdade, irá contemplar basicamente o servidor que está iniciando a carreira no serviço público. Isso por dois motivos: no julgamento do piso da enfermagem pelo STF (Supremo Tribunal Federal), em junho, ficou decidido que o repasse tomará como base a diferença remuneratória (salário inicial, adicionais, indenizações) e não o vencimento base (salário inicial), como esperava a categoria.
Em diversos municípios, grande parte dos profissionais de enfermagem, que já estão avançados em suas carreiras no serviço público, ou ganham bem próximo dos valores fixados pelo piso, ou até muito acima. Um auxiliar de enfermagem que recebe, por exemplo, R$ 3.300, terá um repasse de apenas R$ 25, completando, assim, o valor do piso para esse cargo, que é de R$ 3.325. Quem recebe igual ou acima de seus respectivos pisos, não receberá complementação nenhuma.
Outro ponto é a jornada de trabalho. Os projetos em sua maioria, diz que “para fins de cálculo do valor proporcional da assistência financeira de que trata esta lei, será considerada a jornada prevista na Lei nº 14.434/2022, a saber, 44 horas semanais ou 220 horas mensais”.
O problema é que não existe servidor de enfermagem em muitos municípios com 44 h semanais, sendo a carga horária semanal de 12×36. Por conta disso, o repasse será proporcional às horas trabalhadas, conforme decidiu o STF: “o pagamento do piso da enfermagem deverá ser proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 horas de trabalho por dia ou 44 horas semanais”.
Dirigentes sindicais têm dito, país afora, que a luta da enfermagem parece ter voltado à escala zero. E não há muito o que ser feito para reverter, somente no município, os poucos avanços salariais para um número enorme de profissionais do setor, uma vez que o projeto do Executivo segue a Lei 14.434/2022, a decisão do STF e as recomendações do Ministério da Saúde, que elaborou uma cartilha contendo informações sobre o piso da enfermagem.
Ainda assim, a Lei Federal 14.434/2022 não deixa de ser uma grande conquista ao estipular um piso inicial para todos os profissionais da área. Ou seja, cada uma das modalidades – enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem, parteira – da categoria enfermagem receberá um valor mínimo único em todo o país.
Hoje, o piso nacional do enfermeiro é de R$ 4.750. Para técnicos de enfermagem, o valor equivale a 70% do valor de referência, ou R$ 3.325,00, e do auxiliar de enfermagem, 50% do valor de referência, o que equivale a R$ 2.375,00.
Outros pontos dos projetos do executivo municipal
Conforme os PLs, o Executivo também fica autorizado a transferir recursos da União para os prestadores de serviços de saúde contratualizados, incluindo filantrópicos e entidades privadas que atendam no mínimo 60% de seus pacientes pelo SUS, para complementação da remuneração dos profissionais de enfermagem, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras.
O repasse mensal da assistência financeira complementar fica vinculado ao repasse realizado pela União, ou seja, se o recurso não chegar, o município não complementará, com recursos próprios, a remuneração do servidor.