sábado, 6 de maio de 2017

PLENO DO TCE-SE: Colegiado julga contas anuais de gestores sergipanos

Pareceres Prévios pedem as rejeições das Contas anuais das seguintes Prefeituras:  Nossa Senhora da Glória, Santo Amaro das Brotas, Nossa Senhora do Socorro e Pinhão


Crédito das fotos: Kleber Santos/TCE

O colegiado da Corte de Contas esteve reunido em sessão plenária nesta quinta-feira, 4, sob a presidência do conselheiro Clóvis Barbosa e posteriormente da conselheira Susana Azevedo. Foram julgados 23 processos e cinco protocolos e também participaram os conselheiros Carlos Alberto Sobral, Carlos Pinna de Assis, Luiz Augusto Ribeiro, Ulices Andrade e Angélica Guimarães, e o procurador geral do Ministério Público de Contas, João Augusto Bandeira de Mello.

Carlos Alberto votou pela regularidade das Contas Anuais dos Fundos Municipais de Assistência Social de Frei Paulo, referentes ao exercício 2013, de interesse de Jaíro Andson de Oliveira, e de Nossa Senhora Aparecida, referentes ao exercício 2013, de interesse de Maria Douglasselma Barreto de Lima; pela regularidade das Contas anuais do Fundo Municipal de Saúde de Nossa Senhora Aparecida, referentes ao exercício 2013, de interesse de Antônio Barreto Prado Júnior e regular, com ressalvas e multa de R$ 1240,67, o período de Djenalda Bomfim da Silva, e pela emissão de parecer prévio pela rejeição das Contas Anuais da prefeitura de Nossa Senhora da Glória, referentes ao exercício 2013, de interesse de Francisco Carlos Nogueira Nascimento.

O conselheiro votou ainda pela regularidade, com ressalvas e determinação, das Contas Anuais da câmara de Frei Paulo, referentes ao exercício 2013, de interesse de Vanaldo Pereira dos Santos; e pelo arquivamento de documentos das prefeituras de General Maynard, Carmópolis e Pacatuba e de Órgãos Independentes.

Carlos Pinna decidiu pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 2 mil, das Contas Anuais da câmara de Santa Rosa de Lima, referentes ao exercício 2011, de interesse de Geraldo Gonzaga Nascimento Filho; e pela conversão em diligência de Destaque da prefeitura de Nossa Senhora de Lourdes, de interesse de Laerte Gomes de Andrade.

Ulices Andrade votou pela emissão de parecer prévio pela aprovação das Contas Anuais da prefeitura de Nossa Senhora das Dores, referentes ao exercício 2007, de interesse de Fernando Lima Costa; pela rejeição das Contas Anuais da prefeitura de Santo Amaro das Brotas, referentes ao exercício 2012, de interesse de José Ivaldo Costa; pelo improvimento de pedido de reexame interposto por João Vieira de Aragão, ex-prefeito de Monte Alegre; pela conversão em diligência de Recurso de Reconsideração interposto por Manoel Messias Militão, ex-presidente da câmara de Poço Redondo, e pelo provimento parcial de Recurso de Reconsideração interposto por Milton Batista Carvalho, ex-prefeito de Pedra Mole.

Luiz Augusto decidiu pelo arquivamento de consulta formulada por Esmeraldo Leal dos Santos, diretor-presidente da Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe; pela rejeição das Contas Anuais da prefeitura de Nossa Senhora do Socorro, referentes ao exercício 2002, de interesse de José do Prado Franco Sobrinho, e pela autuação de documento da prefeitura de Santa Rosa de Lima, de interesse de Ângela Maria de Melo e Sintese.

Susana Azevedo votou pela regularidade, com ressalvas, das Contas Anuais do Fundo Municipal de Assistência Social de Tomar do Geru, referentes ao exercício 2012, de interesse de Maria Lúcia dos Santos Santana; pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 1 mil, das Contas Anuais do Fundo Municipal de Saúde de Itabaiana, referentes ao exercício 2010, de interesse de Maria de Lourdes Machado Bispo e Roberto Bispo de Lima; pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 1240,67, das Contas Anuais do Fundo Municipal de Saúde de Malhada dos Bois, referentes ao exercício 2014, de interesse de Heloíza dos Santos; e pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 4 mil, das Contas Anuais do Fundo Municipal de Saúde de Poço Verde, referentes ao exercício 2014, de interesse de Josefa Dória de Almeida.

Ela decidiu também pelo provimento parcial de Recurso de Reconsideração interposto por Terezinha Bomfim da Silva, ex-presidente da câmara de Nossa Senhora do Socorro; pelo improvimento de Rescisória interposta por Carlos Henrique Santos, ex-presidente da câmara de Divina Pastora, e pelo arquivamento de Representação formulada pelo Ministério Público Estadual acerca de supostas irregularidades em processo licitatório no município de Lagarto.

E Angélica Guimarães decidiu pela emissão de parecer prévio pela rejeição das Contas Anuais da prefeitura de Pinhão, referentes ao exercício 2013, de interesse de Eduardo Marques de Oliveira, e pelo não conhecimento de Rescisória interposta por Jailton Santos Rocha, ex-prefeito de Cedro de São Joã.o

Todos os votos foram aprovados por unanimidade pelo colegiado e, em alguns casos, ainda cabe recurso junto ao TCE.
Fonte:  http://www.tce.se.gov.br/sitev2/conteudo.ler.php?id=9913