O Projeto de Lei Nº 010, de 2017, de autoria da vereadora Dilma da Colônia (SD), dispõe sobre a qualificação do turismo no município através da capacitação de jovens e adultos.
"Vamos lutar diariamente para apresentar projetos para a geração de emprego e renda para o nosso povo" vereadora Dilma da Colonia. |
Na última quinta-feira (20), a Câmara de Vereadores de Propriá aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Nº 010, de 2017, de autoria da vereadora Dilma da Colônia (SD), que dispõe sobre a qualificação do turismo no município através da capacitação de jovens e adultos.
Diante o Art. 1º do referido Projeto, a Prefeitura de Propriá, através de seus órgãos competentes, de acordo com o regulamento, deverá promover, constantemente, cursos de capacitação para jovens destinados às áreas de recepção, apoio ao turista e difusão cultural e serão denominados como “Programa Jovem Monitor de Turismo” e “Programa Jovem Monitor Cultural”.
Os programas deverão ser prioritariamente ministrados à jovens de baixa renda e deverão focar a implementação do tratamento diferenciado ao turista que visita a cidade de Propriá, além de promover a interação com os equipamentos culturais da cidade de Propriá, de acordo com o Art 2. O conteúdo dos cursos que compõem os programas será definido pela Secretaria Municipal de Cultura e pelo órgão responsável pelo Turismo.
Os Art 3º e 4º regulamentam como serão os dois cursos. Nos cursos de capacitação de jovens do “Programa Jovem Monitor de Turismo” deverá a municipalidade implementar especial atenção à qualificação de pessoas para divulgar as belezas e a História de Propriá. Já nos cursos de capacitação de jovens do “Programa Jovem Monitor Cultural” deverá a municipalidade implementar especial atenção à qualificação dos jovens para que estes atuem nos diferentes espaços culturais e nas atividades nele realizadas, devendo a capacitação abranger conhecimentos sobre história, artes plásticas, música, literatura, entre outras.
Fica permitido o Município diante o Art. 5º celebrar convênios com a iniciativa privada, com entidades não governamentais e com o Governo do Estado de Sergipe para viabilizar os cursos. Os jovens que participarem dos “Programas Jovem Monitor de Turismo” e do “Programa Jovem Monitor Cultural” farão jus a um auxílio-financeiro, conforme regulamentação específica. Entretanto, a participação no Programas não gerará quaisquer vínculo empregatício ou profissional entre os beneficiários e o Município de Propriá, ou quaisquer um de seus órgãos. A lei foi enviada para o Poder Executivo e entra em vigor na data de sua publicação.
Diante o Art. 1º do referido Projeto, a Prefeitura de Propriá, através de seus órgãos competentes, de acordo com o regulamento, deverá promover, constantemente, cursos de capacitação para jovens destinados às áreas de recepção, apoio ao turista e difusão cultural e serão denominados como “Programa Jovem Monitor de Turismo” e “Programa Jovem Monitor Cultural”.
Os programas deverão ser prioritariamente ministrados à jovens de baixa renda e deverão focar a implementação do tratamento diferenciado ao turista que visita a cidade de Propriá, além de promover a interação com os equipamentos culturais da cidade de Propriá, de acordo com o Art 2. O conteúdo dos cursos que compõem os programas será definido pela Secretaria Municipal de Cultura e pelo órgão responsável pelo Turismo.
Os Art 3º e 4º regulamentam como serão os dois cursos. Nos cursos de capacitação de jovens do “Programa Jovem Monitor de Turismo” deverá a municipalidade implementar especial atenção à qualificação de pessoas para divulgar as belezas e a História de Propriá. Já nos cursos de capacitação de jovens do “Programa Jovem Monitor Cultural” deverá a municipalidade implementar especial atenção à qualificação dos jovens para que estes atuem nos diferentes espaços culturais e nas atividades nele realizadas, devendo a capacitação abranger conhecimentos sobre história, artes plásticas, música, literatura, entre outras.
Fica permitido o Município diante o Art. 5º celebrar convênios com a iniciativa privada, com entidades não governamentais e com o Governo do Estado de Sergipe para viabilizar os cursos. Os jovens que participarem dos “Programas Jovem Monitor de Turismo” e do “Programa Jovem Monitor Cultural” farão jus a um auxílio-financeiro, conforme regulamentação específica. Entretanto, a participação no Programas não gerará quaisquer vínculo empregatício ou profissional entre os beneficiários e o Município de Propriá, ou quaisquer um de seus órgãos. A lei foi enviada para o Poder Executivo e entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: http://propria.se.leg.br/institucional/noticias/vereadores-de-propria-aprovam-lei-de-qualificacao-no-turismo-local