Por determinação do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), a Câmara Municipal de Aracaju (CMA) terá o prazo de 120 dias para criar, de modo objetivo e por meio de lei específica, os critérios para concessão do auxílio refeição percebido pelos seus servidores.
A decisão se deu no Pleno da última quinta-feira, 18, quando o colegiado julgou processo relatado pela conselheira Angélica Guimarães indicando não haver critérios que determinem o valor a ser pago a cada servidor, dentro da variável de R$ 500 a R$ 1.500, sendo de discricionariedade do presidente da Câmara estabelecer esse critério.
“Entendo que a situação deve ser objeto de correção, inclusive em sentido estrito, pois mesmo em se tratando de verba indenizatória, o Princípio da Legalidade exige lei em sentido formal para concessão de vantagens funcionais e ampliação da despesa pública”, destaca a relatora em seu voto.
Segundo foi constatado pela Coordenadoria Técnica do TCE, inexiste na Resolução nº. 15/2009 e na Portaria 1773/2009 da CMA qualquer tipo de critério que determine o valor a ser pago a cada servidor da Câmara.
O processo teve origem no Tribunal em representação formulada pelo Ministério Público Especial junto ao TCE, em face de supostas irregularidades na concessão do auxílio refeição percebido pelos servidores do legislativo municipal.
Ainda conforme a decisão do Tribunal, caso persista a situação impugnada após o prazo de 120 dias, contados a partir da intimação da decisão, ficou estabelecida multa diária no valor de R$ 500, até o limite máximo de R$ 65 mil.
Fonte: TCE/SE