"Propriá tem que dar ao turismo uma visão de geração de emprego e renda, para os jovens e adultos, é um absurdo o Prefeito vetar um projeto tão importante para a sociedade", diz a Autora do Projeto de Lei, a vereadora Dilma da Colônia.
O prefeito de Propriá, Iokanaan Santana, vetou o Projeto de Lei Nº 010, de 2017, de autoria da vereadora Dilma da Colônia (SD), que dispõe sobre a qualificação do turismo no município através da capacitação de jovens e adultos.
O projeto havia sido aprovado na Câmara Municipal. Na ocasião, os Propriaenses se perguntavam se o prefeito teria coragem de barrar um projeto tão importante para a população Jovem, e que necessitam de emprego
Além disso, o fato do projeto pertencer a uma vereadora de um Bloco Independente da Câmara Municipal, indicava um ruído na comunicação interna, pois, em circunstâncias nenhuma, não se imaginava de o Prefeito conhecido como "LISO" posicionara-se contra o tão importante projeto.
O projeto de lei partiu da vereadora Dilma da Colônia (SD), e foi aprovado por unanimidade por todos os vereadores que estão comprometidos com a geração de emprego e renda através do Turismo em Propriá. Mas, o alcaide não considerou esse detalhe. Uma votação unanime para o Prefeito Iokanaan Santana (PSB), não vale nada, e vetou o Projeto de Lei, sem nenhuma explicação ou justificativa correta.
O
Veto será apreciado pelo Plenário da Câmara, de acordo com o Regimento
interno que prevê o voto aberto. e todos estão esperando a posição dos
vereadores que votaram a favor da aprovação do Projeto de Lei, que o
prefeito agora quer que os mesmos votem contra.
O Projeto de lei que o Prefeito quer vetar.
Diante
o Art. 1º do referido Projeto, a Prefeitura de Propriá, através de seus
órgãos competentes, de acordo com o regulamento, deverá promover,
constantemente, cursos de capacitação para jovens destinados às áreas de
recepção, apoio ao turista e difusão cultural e serão denominados como
“Programa Jovem Monitor de Turismo” e “Programa Jovem Monitor Cultural”.
Os programas deverão ser prioritariamente ministrados à jovens de baixa renda e deverão focar a implementação do tratamento diferenciado ao turista que visita a cidade de Propriá, além de promover a interação com os equipamentos culturais da cidade de Propriá, de acordo com o Art 2. O conteúdo dos cursos que compõem os programas será definido pela Secretaria Municipal de Cultura e pelo órgão responsável pelo Turismo.
Os Art 3º e 4º regulamentam como serão os dois cursos. Nos cursos de capacitação de jovens do “Programa Jovem Monitor de Turismo” deverá a municipalidade implementar especial atenção à qualificação de pessoas para divulgar as belezas e a História de Propriá. Já nos cursos de capacitação de jovens do “Programa Jovem Monitor Cultural” deverá a municipalidade implementar especial atenção à qualificação dos jovens para que estes atuem nos diferentes espaços culturais e nas atividades nele realizadas, devendo a capacitação abranger conhecimentos sobre história, artes plásticas, música, literatura, entre outras.
Os programas deverão ser prioritariamente ministrados à jovens de baixa renda e deverão focar a implementação do tratamento diferenciado ao turista que visita a cidade de Propriá, além de promover a interação com os equipamentos culturais da cidade de Propriá, de acordo com o Art 2. O conteúdo dos cursos que compõem os programas será definido pela Secretaria Municipal de Cultura e pelo órgão responsável pelo Turismo.
Os Art 3º e 4º regulamentam como serão os dois cursos. Nos cursos de capacitação de jovens do “Programa Jovem Monitor de Turismo” deverá a municipalidade implementar especial atenção à qualificação de pessoas para divulgar as belezas e a História de Propriá. Já nos cursos de capacitação de jovens do “Programa Jovem Monitor Cultural” deverá a municipalidade implementar especial atenção à qualificação dos jovens para que estes atuem nos diferentes espaços culturais e nas atividades nele realizadas, devendo a capacitação abranger conhecimentos sobre história, artes plásticas, música, literatura, entre outras.