terça-feira, 29 de agosto de 2017

Improbidade Administrativa (Lei 8429/92) – Tudo que você precisa saber


O que é ato de improbidade administrativa?
Segundo o dicionário, improbidade significa falta de probidade; desonestidade, fraude, imoralidade. O Ato de improbidade é um ato desonesto. (Lei 8429 92)
Espera-se das pessoas em geral e, sobretudo dos agentes públicos /(pois lidam com um dinheiro que é de todos), uma conduta honesta. A pessoa comum que age com desonestidade pratica ato de improbidade. O agente público que age com desonestidade na sua atuação pública pratica ato de improbidade administrativa.
Administrativa porque é praticada contra a Administração Pública.
Segundo Lordelo (2016):
A improbidade administrativa é, portanto, a corrupção administrativa, o ato contrário à honestidade, à boa-­‐fé, à honradez, à correção de atitude.
Improbidade é o termo técnico para tratar da corrupção que se perfaz com a prática de ilegalidade (violação da ordem jurídica) e o desvirtuamento da função pública

Previsão Legal e natureza jurídica

As penalidades aplicáveis àqueles que cometem atos de improbidade administrativa estão presentes na Constituição Federal de 88 (CF/88), porém o marco legal no direito brasileiro é a Lei 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa, também chamada de LIA).
Quando foi sancionada pelo Presidente Collor em 92 ela também era conhecida como “Lei do Colarinho Branco”.

 Essa legislação trouxe maior eficácia na punição contra aqueles que praticam atos de corrupção contra a Administração Pública. (Lei 8429 92)
É importante deixar claro que a Lei de Improbidade Administrativa não possui natureza penal, ou seja, não há previsão de condutas criminosas, logo, não existe aplicação de penalidades como a prisão ou detenção.
O ato de improbidade administrativa possui natureza jurídica cível (apesar de também abranger a esfera política em alguns casos), segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Como assim? Então quem, por exemplo, frauda um processo de compras públicas e desvia R$ 100.000,00, não vai ser preso?
Se ficar comprovado, claro que será preso. Mas, neste caso será processado pela legislação penal. É o que a doutrina chama de independência de instâncias.

A pessoa que cometeu esse tipo de delito será processado criminalmente (esfera penal), sofrerá processo administrativo disciplinar (esfera administrativa) e responderá na ação de improbidade administrativa (esfera cível). Todas as penalidades aplicadas podem se acumular.

Quem pratica atos de improbidade Administrativa? (Lei 8429 92)

O art. 1º da Lei de Improbidade Administrativa determina que o ato pode ser praticado por qualquer agente público, servidor ou não. Agente público, servidor ou não? Como assim?

Significa que o servidor público (aquele que possui vínculo formal com Administração Pública) pratica ato de improbidade, mas todos aqueles que possuem outros vínculos também poderão ser processados. Por exemplo, os comissionados e os contratados.

Até mesmo aqueles que não recebem remuneração, mas são considerados agentes públicos, praticam atos de improbidade, como os mesários que participam das eleições.

Outra ponto interessante é que a lei equipara a agente público, aquela pessoa que não possui qualquer vínculo com o ente público, mas induziu, concorreu ou se beneficiou dos atos de improbidade.

Ex: Fulano tem uma padaria e combina com Beltrano, que é servidor público, para fraudar um processo de compra (licitação) para que a empresa de Fulano seja contratada por um preço superfaturado (acima dos valores praticados no mercado).

Neste caso, Beltrano que é servidor praticou ato de improbidade e Fulano também, que não é servidor mas participou do ato.

Agentes Políticos na Lei de Improbidade Administrativa

(Lei 8429 92)
Os agentes políticos (Presidente, Governadores, Prefeitos etc) também estão sob a abrangência da Lei 8429/92. Porém existe uma decisão do Supremo Tribunal Federal que acaba limitando a aplicação dessa lei.
Isso ocorre porque alguns atos de improbidade administrativa também estão tipificados na lei dos crimes de responsabilidade (lei 1079/50). Assim, havendo coincidência entre as condutas tipificadas em ambas as lei, prevalece, segundo o entendimento do STF, a lei 1079/50 (crimes de responsabilidade).

Assim, caso o Presidente da República tenha cometido um ato que se caracteriza como ato de improbidade, mas também se enquadra como crime de responsabilidade. Ele vai responder apenas pelo crime de responsabilidade, podendo sofrer até mesmo o impeachment.

O que pode ser considerado ato de improbidade? (Lei 8429 92)


Em regra, qualquer ato de corrupção frente ao ente público praticado por agente público ou alguém equiparado, pode ser considerado ato de improbidade administrativa. A lei 8429/92 prevê basicamente 04 espécies de atos de improbidade: