Vereadora Dilma da Colônia (SD) e o Vereador Heldes Guimarães (SD) |
Com a criação do Comitê de Acompanhamento do PMCMV, com a finalidade de definir diretrizes, acompanhar e avaliar as atividades para implementação do Programa habitacional Minha Casa Minha Vida em Propriá.
Os moradores carentes poderão ter prioridade no programa Minha Casa, Minha Vida. A medida foi aprovada no plenário da Câmara Municipal de Propriá, na última terca-feira, dia 14 de agosto de 2017. A proposta original previa isenção de impostos e taxas para os beneficiários do programa e para as construtoras, se nenhum tipo de fiscalização, apenas tudo seria regulamentado através de Decreto do Poder Executivo.
Mas a Vereadora Dilma da Colônia (SD) e o vereador Heldes Guimarães (SD), apresentaram uma emenda ao Projeto Projeto de Lei Complementar de nº 038/2017 – De autoria: Poder Executivo Municipal – Dispondo sobre a isenção de impostos sobre a edificação de unidades habitacionais construídas pelo Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV. Os autores da Emenda relataram que é inviável criar regras especiais para o programa habitacional com isenção de impostos e taxas sem um colegiado específico para acompanhar o andamento do Programa, para ue as pessoas carentes da cidade de Propriá não venha ser penalizadas com perseguições politicas e outras razões.
A proposta que viabiliza a criação do Comitê de Acompanhamento do PMCMV prioriza todos no acesso ao programa Minha Casa, Minha Vida tem tramitação conclusiva com a sanção do Prefeito Municipal de Propriá.
Veja: EMENDA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 38 DE 2017
Acrescenta dispositivo ao PLC, E acrescenta um artigo, parágrafo e incisos no Projeto de Lei Complementar 38, de 31 de julho de 2017.
Art. 6º Acrescente-se artigo, paragrafo e incisos ao Projeto de Lei Complementar n. 38/2017.
Art. 6º - Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Propriá, o Comitê de Acompanhamento do PMCMV, com a finalidade de definir diretrizes, acompanhar e avaliar as atividades para implementação do Programa.
Parágrafo Único. O Comitê de Acompanhamento de que trata este artigo será integrado por representante titular e respectivo suplente indicados pelos órgãos abaixo especificados, e designados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal:
I – Secretária de Governo;
II - Secretaria Municipal de Finanças;
III - Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV – Um representante do Poder Legislativo Municipal;
V - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
VI – Secretaria Municipal de Planejamento;
VII - Procuradoria Geral do Município - PGM.
VIII – Um representante do Sindicato dos Servidores Públicos de Propriá;
Art. 7º - A presente Lei terá vigência, até a conclusão das obras do empreendimentos, destinados a execução do programa.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, em 15 de agosto de 2017.
Dilma da Colônia
Vereadora (SD)