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O substituto do imposto sindical poderá ser regulamentado por Medida Provisória que está sendo discutida com a possibilidade ser aprovada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista). Outros pontos da reforma trabalhista devem ser alterados, em um verdadeiro pano de retalhos que poderá desfigurar boa parte das medidas aprovadas pelo texto atual.
Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 a partir do dia 11 de novembro não haverá mais o desconto da contribuição sindical obrigatória, que era deduzida da remuneração em março de cada ano e correspondia a um dia de salário do trabalhador. O desconto estará então condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.
Porém a possibilidade de alteração do texto através de Medida Provisória poderá reviver a contribuição sindical obrigatória, sem opção para que o trabalhador escolha se irá contribuir ou não. Além disso, está sendo discutido para que os próprios sindicatos definam em assembleia os valores a serem descontados, o que na prática poderá aumentar o valor efetivamente pago pelo trabalhador, a título de imposto sindical.
Caberá ao trabalhador demonstrar sua indignação com relação ao possível retorno do imposto sindical, cobrando dos Deputados Federais e Senadores do seu Estado a não aceitação do texto que em breve estará no Congresso Nacional para votação.
Via trabalhista.blog