Os Municípios devem ficar atentos às mudanças no texto da Política Nacional de Atenção Básica (Pnab) aprovado nesta quinta-feira, 31 de agosto, pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT), alerta a Confederação Nacional de Municípios (CNM). A entidade lembra que, nos últimos dois anos, a proposta de atualização foi assunto principal dos debates entre profissionais da área, pesquisadores, gestores, associações e conselhos de saúde em fóruns, conferências e reuniões.
De acordo com o Ministério da Saúde, a minuta da Política também passou por Consulta Pública. Foram recebidas mais de seis mil contribuições. A expectativa foi incorporar sugestões dos vários atores envolvidos: movimentos sociais, pesquisadores, usuários, trabalhadores e gestores.
A CNM esclarece que a abertura da agenda de aperfeiçoamento da Pnab considerou, entre outras demandas, as indicações dos gestores municipais da saúde sobre a necessidade de se elevar o grau de responsabilidade e de autonomia das gestões locais na definição de ações que pudessem responder às especificidades de cada localidade.
Mudanças
Os recursos, os credenciamentos e as habilitações das Equipes de Saúde da Família continuarão sendo prioritários e maiores, tendo em vista ser a estratégia principal para expansão da Atenção Básica.
A medida ainda deve ampliar o número de equipes que recebem apoio dos Núcleos Ampliados de Saúde da Família e Atenção Básica (Nasf-AB). Atualmente, os Nasf apoiam somente as Equipes de Saúde da Família. Com a revisão, passarão a apoiar também outras equipes de Atenção Básica. Haverá ainda a possibilidade da atuação de um gerente da Unidade, com o objetivo de contribuir para o aprimoramento e qualificação do processo de trabalho nas Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Outra mudança melhora o acesso do cidadão aos serviços das UBS. Atualmente, o usuário é vinculado à unidade próxima à residência. Com o novo texto, o cidadão poderá acessar outras unidades, como UBS próximas ao trabalho, mas tendo uma equipe como referência para o cuidado. Com a implantação do Prontuário Eletrônico em todas as UBS, a população poderá ser atendida em qualquer unidade de saúde, caso haja necessidade.
ACS
A CNM alerta ainda que a nova legislação traz novas atribuições para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS), como aferir pressão arterial e glicemia capilar, além de fazer curativos limpos. Essas novas atividades começarão após autorização legal e capacitação técnica para tal.
As equipes que não se enquadram nos parâmetros da Estratégia de Saúde da Família não tinham definição específica nem financiamento. A atualização da Pnab traz obrigações que atendam aos princípios e diretrizes propostas para a AB. Agora a gestão municipal poderá compor equipes de Atenção Básica de acordo com características e necessidades locais e deverão ser compostas minimamente por médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e/ou técnicos de enfermagem. A mudança englobaria as equipes que já existem e atualmente cobrem 10% da população do país.
Nova legislação
A nova legislação mantém o mínimo de profissionais – médico, enfermeiro e técnico de enfermagem –, garantindo a qualidade do atendimento, mas flexibiliza o número de agentes comunitários de saúde. O mínimo é um agente nas equipes de Saúde da Família e, nas regiões de risco e vulnerabilidade, recomenda-se que alcancem 100% de cobertura da população adscrita.
Nas equipes de Atenção Básica, será exigida carga horária mínima de 40h de funcionamento, que poderá ser cumprida por até três profissionais de mesma categoria, desde que cada profissional cumpra um mínimo de 10 horas.
A CNM aguarda a publicação oficial da Pnab para maiores esclarecimentos e possíveis questionamentos ao Ministério da Saúde.
Fonte: Agência CNM, com informações do Ministério da Saúde