O Projeto de Lei da autoria da vereadora Dilma da Colônia, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO "O RIO SÃO FRANCISCO É MEU" NO ÂMBITO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PROPRIÁ. Foi aprovado por unanimidade pelos vereadores de Propriá, comprometidos com o futuro do Rio São Francisco.
Na justificativa do Projeto a autora acrescentou o seguinte: O ensino voltado para as práticas sustentáveis é mais do que necessário para a formação das futuras gerações de Propriá e a preservação sistemática de nossas riquezas naturais e do nosso modo de vida, evitando colapsos em setores vitais à nossa sobrevivência. São as crianças que formamos no agora, portanto, que tomarão as decisões que conduzirão o planeta numa direção diferente daquela na qual o colocamos hoje, voltada para o uso sustentável e a conservação inteligente.
Neste contexto, é de suma importância ensinar os alunos sobre o valor histórico-cultural e estratégico dos cursos hídricos do Rio São Francisco, o rio que abastece nossa Cidade, atualmente muito castigado pelo despejo indiscriminado de dejetos e o abandono do Poder Público. Este abandono, entretanto, poderia ter um impacto muito menor se a população contribuísse significativamente para a conservação dos corpos hídricos e é nisto que entra a oportunidade proporcionada pelo correto processo educacional.
Assim, apresento a presente proposta de criação do Projeto “O RIO SÃO FRANCISCO É MEU” de conscientização acerca do uso sustentável e da preservação dos corpos hídricos da Cidade para os alunos de 1º e 2º Ciclos do Ensino Fundamental de PROPRIÁ. Com isto, esta Casa certamente contribui não somente para o futuro sustentável desta Cidade, mas também para a formação de toda uma nova geração de PROPRIAENSES ciente de seu papel na preservação do planeta.
VEJA O PROJETO NA INTEGRA:
PROJETO DE LEI Nº 31 /2017
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DO PROJETO "O RIO SÃO FRANCISCO
É MEU" NO ÂMBITO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE
PROPRIÁ.
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Autora: VEREADORA
DILMA DA COLÔNIA (SD)
A CÂMARA MUNICIPAL DE PROPRIÁ
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado no
âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino o Projeto “O RIO SÃO FRANCISCO É
MEU” de conscientização acerca do uso sustentável e da preservação dos corpos
hídricos da Cidade.
Art. 2º São diretrizes do Projeto “O RIO SÃO FRANCISCO É MEU”:
I – oferecer orientações gerais sobre Ecologia e práticas socioambientais sustentáveis;
Art. 2º São diretrizes do Projeto “O RIO SÃO FRANCISCO É MEU”:
I – oferecer orientações gerais sobre Ecologia e práticas socioambientais sustentáveis;
II – ensinar os alunos
de 1º e 2º Ciclos do Ensino Fundamental a importância ecológica e estratégica
do Rio São Francisco dentro do contexto socioambiental da Cidade;
III – oferecer
instruções práticas sobre a conservação e preservação de rios e demais corpos
hídricos;
IV – formar alunos
multiplicadores para atuação em suas respectivas comunidades;
V – oferecer visitas
guiadas a Estações de Tratamento de Resíduos - ETR, unidades de conservação e
de preservação e demais locais voltados para a prática da conservação e
preservação hídricas;
VI – convidar, quando
possível, pais e responsáveis a participar do processo de aprendizagem dos
alunos e oferecer instrumentos necessários à mobilização social em suas
respectivas comunidades.
Parágrafo único. As diretrizes contidas nos incisos acima deverão respeitar a condição da criança e do adolescente de sujeitos em desenvolvimento, protegendo-os de possíveis situações de risco e vexatórias.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação poderá realizar parcerias com outros órgãos da Administração Pública municipal, estadual e federal e instituições da sociedade civil para o cumprimento das diretrizes contidas no art. 2º.
Parágrafo único. As diretrizes contidas nos incisos acima deverão respeitar a condição da criança e do adolescente de sujeitos em desenvolvimento, protegendo-os de possíveis situações de risco e vexatórias.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação poderá realizar parcerias com outros órgãos da Administração Pública municipal, estadual e federal e instituições da sociedade civil para o cumprimento das diretrizes contidas no art. 2º.
Art. 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 28
de abril de 2017.
Dilma da Colônia
Vereadora (SD)
JUSTIFICATIVA
O ensino voltado para
as práticas sustentáveis é mais do que necessário para a formação das futuras
gerações de Propriá e a preservação sistemática de nossas riquezas naturais e
do nosso modo de vida, evitando colapsos em setores vitais à nossa
sobrevivência. São as crianças que formamos no agora, portanto, que tomarão as
decisões que conduzirão o planeta numa direção diferente daquela na qual o
colocamos hoje, voltada para o uso sustentável e a conservação inteligente.
Neste contexto, é de
suma importância ensinar os alunos sobre o valor histórico-cultural e estratégico
dos cursos hídricos do Rio São Francisco, o rio que abastece nossa Cidade,
atualmente muito castigado pelo despejo indiscriminado de dejetos e o abandono
do Poder Público. Este abandono, entretanto, poderia ter um impacto muito menor
se a população contribuísse significativamente para a conservação dos corpos
hídricos e é nisto que entra a oportunidade proporcionada pelo correto processo
educacional.
Assim, apresento a presente proposta de criação do Projeto “O RIO SÃO FRANCISCO É MEU” de conscientização acerca do uso sustentável e da preservação dos corpos hídricos da Cidade para os alunos de 1º e 2º Ciclos do Ensino Fundamental de PROPRIÁ. Com isto, esta Casa certamente contribui não somente para o futuro sustentável desta Cidade, mas também para a formação de toda uma nova geração de PROPRIAENSES ciente de seu papel na preservação do planeta.
Secom: da vereadora Dilma da Colônia.