Motoristas que usarem veículo para cometer delitos de contrabando, furto, roubo, descaminho e receptação serão proibidos de obter carteira por 5 anos
Por Giovanna Romano
Motoristas condenados que usarem o veículo para os crimes de contrabando, furto, roubo, descaminho e receptação terão CNH cassada (Heitor Feitosa/VEJA.com)
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou nesta sexta-feira, 11, a lei que determina a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de condenados pelos crimes de contrabando, furto, roubo, descaminho e receptação e que tenham utilizado veículo nos delitos. O texto, que modifica o Código de Trânsito Brasileiro, foi publicado no Diário Oficial da União.
De acordo com a lei, se o condutor for condenado por um desses crimes em decisão judicial transitada em julgado, isto é, contra a qual não caiba mais recurso, terá a sua CNH cassada ou será proibido de obter a habilitação para dirigir um veículo por cinco anos. Depois do prazo, o texto permite novo pedido de habilitação, desde que o condutor faça todos os exames necessários previstos no Código de Trânsito.
Ainda conforme o texto, se o motorista for preso em flagrante praticando qualquer um desses crimes, um juiz poderá determinar “a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção”.
O Projeto de Lei 1530/15, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), foi apresentado ao plenário no primeiro semestre de 2015 mas só foi aprovado na Câmara dos Deputados no fim do ano passado, no dia 13 de dezembro.
Fonte: veja