quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

Como funciona o contrato de trabalho intermitente?




Uma das novidades trazidas pela Reforma Trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, foi a possibilidade de contratação de funcionários em regime intermitente. Por ser um tema novo, ainda há muitas dúvidas por parte das empresas em saber como funciona o contrato de trabalho intermitente e quais são os seus pontos positivos e negativos para o negócio.
Por se tratar de uma nova modalidade de contratação, mesmo que você não a utilize é fundamental conhecer todos os detalhes do processo. Você pode conversar com o seu contador para esclarecer as dúvidas pertinentes ao seu negócio, mas em linhas gerais, vamos explicar do que se trata esse tema. Tire todas as suas dúvidas sobre a contratação de funcionários em regime intermitente.

O que é o contrato intermitente?

O regime de contratação intermitente é uma das novidades previstas na Lei 13.467. Ela consiste na possibilidade de contratar trabalhadores cuja rotina de trabalho se dá mediante convocação, ou seja, quando necessário. É o caso, por exemplo, de funções como garçom, músico ou recepcionistas de eventos, cuja demanda por trabalho se dá em ocasiões mais específicas.
Porém, há regras claras e certas exigências para que contratos dessa natureza sejam celebrados. De acordo com o artigo 452-A, há a necessidade de que contratos como esses sejam feitos por escrito e registrados na carteira de trabalho. Nos documentos devem constar identificação e assinatura do domicílio de ambos, empresa e empregado, e os respectivos valores a serem pagos por hora ou dia de trabalho.
Convém lembrar que o valor da hora ou do dia de trabalho não pode ser inferior ao correspondente de um salário mínimo. Outra informação que deve constar no contrato é o local, a forma e o prazo para o pagamento das remunerações.

Como funciona a convocação de um trabalhador intermitente?

Também há regras claras com relação à chamada dos trabalhadores intermitentes para as suas atividades. A empresa deve avisar o empregado com, no mínimo, três dias de antecedência. Aqui, recomendamos que você se utilize de meios eficazes para isso, de forma a poder comprovar futuramente, se necessário, que a convocação foi realizada respeitando-se os prazos legais.
Nós recomendamos que a convocação seja feita, se possível, por escrito, utilizando-se um documento em que possa constar a assinatura ou um termo de ciência por parte do trabalhador. Contudo, a convocação via ferramentas como WhatsApp, e-mail ou contato telefônico é válida da mesma forma.
Caso o trabalhador não tome conhecimento da convocação ou não a responda em 24 horas, fica subentendido que ele não aceitou a convocação – e nada muda na relação contratual, pois ele pode ser chamado em outras ocasiões. Agora, caso o trabalhador aceite a convocação e não compareça ao trabalho ou ainda caso a empresa cancele de última hora o trabalho oferecido, a parte responsável pelo cancelamento terá que pagar 50% do valor acordado a título de multa.

Quais são os detalhes sobre a forma de pagamento?

Já mencionamos que a forma e as condições de pagamento devem ser estabelecidas em contrato, porém também há regras nesse sentido. A data de pagamento não pode ser superior a 30 dias a contar da prestação do serviço. Além disso, outros valores também devem ser observados nesse pagamento, tais como férias proporcionais com acréscimo de um terço, décimo terceiro salário proporcional e repouso semanal remunerado.
Com relação à remuneração do décimo terceiro salário, o valor a ser pago deve ser proporcional ao período trabalhado ao longo do ano. Contudo, mesmo especialistas ainda divergem sobre esse artigo, de forma que nesse caso recomendamos consultar um contador e até mesmo o Ministério do Trabalho para obter uma orientação mais precisa.

Como funcionam as férias para os trabalhadores intermitentes?

Assim como os demais trabalhadores, os contratados sob o regime intermitente também têm direito a 30 dias de férias após 12 meses trabalhados. Note que esse período de férias é válido levando-se em consideração os 12 meses de contrato, ainda que a prestação de serviços tenha sido esporádica nesse período.
Nesse caso, em um período de 30 dias, o trabalhador não poderá ser convocado pela empresa que lhe concedeu as férias. Contudo, a prestação de serviço intermitente prevê a possibilidade de trabalhar para mais de uma empresa simultaneamente e, dessa forma, ele poderá trabalhar para outras empresas durante o período em questão.
Note ainda que as novas regras que permitem que as férias de 30 dias sejam gozadas em três períodos também são válidas nesse caso.

Como é a rescisão de um contrato intermitente?

De acordo com o artigo 452-D, se após a assinatura do contrato passar um período de doze meses sem que haja nenhuma convocação e/ou prestação de serviço, o contrato será considerado rescindido. Contudo, rescisões por justa causa, por rescisão indireta ou por acordo também são perfeitamente possíveis.
Vale lembrar que por se tratar de uma legislação nova, mudanças ainda podem ocorrer e mesmo os tribunais regionais do trabalho não têm um entendimento unânime sobre muitas questões. Contudo, até lá, já é possível avaliar se essa nova forma de contratação traz ou não benefícios para o seu negócio.
Fonte: sage