segunda-feira, 2 de julho de 2018

Novas regras para portabilidade de salário começam no dia 1º. O que muda

A portabilidade de salário vai ficar mais fácil de ser realizada a partir do dia 1º. Agora, o salário poderá ser recebido também em contas de pagamento, as chamadas contas pré-pagas, oferecidas por fintechs como o Nubank e também bancos tradicionais.
  
De acordo com as novas regras, quem quiser transferir os valores não precisará fazer o pedido na instituição financeira no qual a empresa onde trabalha tem convênio: bastará comunicar a sua vontade ao banco ou empresa de pagamento para a qual deseja transferir o dinheiro. De forma similar ao que já ocorre na portabilidade entre operadoras de telefonia, todo o processo deverá ser concluído em até cinco dias úteis.

A transferência de recursos de uma conta salário para uma conta corrente em qualquer outro banco era permitida desde 2006, mas somente para conta de depósito, as contas correntes tradicionais. “É uma atualização da regra. Afinal, em 2006 não havia a figura da conta pré-paga, que foi criada em 2013”, explica Paula Ester Farias de Leitão, chefe-adjunta do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) do Banco Central.

A portabilidade de salário permite que o trabalhador transfira de forma automática e gratuita o recebimento de sua remuneração mensal para um banco e, agora, empresa de pagamento, no qual já tenha ou queira ter relacionamento, e não seja obrigado a utilizar os serviços do banco com o qual o empregador tem convênio.

Mesmo que o salário do funcionário seja transferido para outro banco ou empresa de pagamento, a folha de pagamento da empresa continua sendo processada pelo banco de escolha do empregador. Esse banco apenas irá realizar uma transferência automática para outra instituição financeira, caso o funcionário faça essa opção.

Mais opções
 
De olho no aumento da competição que as novas regras devem provocar, bancos tradicionais e digitais, além de fintechs, já se movimentam para atrair a remuneração dos trabalhadores. É o caso do Nubank, que liberou no dia 13 o acesso de sua conta pré-paga para qualquer pessoa. Também nesse mês o Original começou a oferecer benefícios, como isenção de tarifas e redução de juros, para quem fizer a opção pelo banco digital antes de as novas regras começarem a valer.

No dia 18 o Bradesco lançou seu cartão pré-pago Din. Assim como outras contas pré-pagas, a aquisição do produto não exige comprovação de renda e análise de crédito, e também dispensa a abertura de conta corrente no banco. Outros bancos, como Santander e Banco do Brasil, já tinham sua conta pré-paga antes do anúncio das novas regras, a Superdigital e a Conta Fácil, respectivamente.

Segundo Carla Neve, diretora de clientes pessoa física do Banco do Brasil, as contas pré-pagas têm como publico alvo os clientes que costumam utilizar serviços de forma digital. “Criamos a conta pré-paga em 2016 para oferecer uma opção mais leve e com menos custos para quem usa poucos serviços. Caso o cliente queira, é possível passar a ter uma conta completa no banco, com linhas de empréstimos”.

Transferência requer cautela
 
Antes de optar por fazer a portabilidade do salário, o trabalhador precisa verificar cuidadosamente se o novo banco ou empresa de pagamento oferece, de fato, benefícios melhores. A conta pré-paga não tem linhas de empréstimos vinculadas a ela, como cheque especial e cartões de crédito. Ela também não oferece, necessariamente, um cartão de débito. Por outro lado, costuma cobrar menos tarifas, justamente por não oferecer esses benefícios. Outra alternativa para quem usa poucos serviços e quer economizar, mas também quer ter linhas de crédito, são contas com pacotes de tarifas essenciais nos bancos tradicionais.

Deixar o salário no banco que tem convênio com o empregador também pode ser uma opção, já que os bancos costumam oferecer benefícios diferenciados, como juros menores em empréstimos, que merecem ser avaliados pelo funcionário.

A conta salário, por si só, oferece vantagens. Esse tipo de conta é isenta de tarifas no fornecimento de cartão magnético e na realização de até cinco saques. Também permite acesso a pelo menos duas consultas mensais ao saldo e fornece ao menos dois extratos contendo toda a movimentação da conta nos últimos trinta dias. Os serviços podem ser obtidos tanto nos terminais de autoatendimento ou no guichê de caixa. Por fim, não há tarifa de manutenção da conta, inclusive no caso de não haver movimentação.

O mais importante, diz Ione Amorim, economista do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), é que os benefícios oferecidos sejam adequados ao uso do trabalhador. “Caso contrário, serviços adicionais que forem utilizados terão cobrança de tarifas, que podem ser altas”. 

Fonte: Exame*