Substituir produtos indesejados depende mais da boa vontade do lojista do que da lei. Regras das compras online incluem "direito de arrependimento"
Quem não gostou do presente de Natal pode ficar tranquilo. Embora a lei não obrigue os vendedores a trocarem produtos que ficaram fora do tamanho ou não agradaram, a maior parte dos comerciantes aceitam substituir itens indesejados em nome do bom relacionamento com os clientes.
Por isso, se possível, vale providenciar a nota de compra ou recibo. Também é recomendável manter as etiquetas quando ganhar roupas. Ou seja, quanto maior a quantidade de comprovantes que mostrem que o item foi comprado recentemente naquele estabelecimento, menor o risco de não conseguir fazer a troca.
Conforme a Legislação em vigor, a lei apenas obriga as lojas a trocarem mercadorias quando há algum defeito. E, mesmo assim, têm até 30 dias para solucionar algum problema no funcionamento. Se não for possível o conserto em até 30 dias, o consumidor poderá optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço na compra de um novo item. A troca ou o pedido de conserto pode ser feito na loja ou junto ao fabricante, por meio de representantes e unidades autorizadas.
As regras para compras online são um pouco diferentes. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante ao cliente o direito de arrependimento pela compra, com possibilidade de pedir a troca ou a devolução da mercadoria até sete dias após receber a encomenda, recebendo o dinheiro de volta.
A lógica da regra é que, nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como na internet ou por catálogo, o consumidor não tem todas as informações referentes ao produto ou serviço, ou seja, não viu, experimentou ou testou a mercadoria.
Caso a mercadoria comprada pela internet apresente algum defeito, o consumidor poderá contatar o fornecedor para escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições de uso, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.
Compras em lojas físicas
A troca só é obrigatória em caso de defeito. O prazo para reclamação é de 30 dias. Se não for possível reparo, o consumidor poderá optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço em uma nova compra.
Se a loja se propõe a trocar produtos sem defeito, poderá fazer exigências como determinar prazo ou exigir a nota fiscal para a troca.
Ao ganhar como presente um bem durável, como eletrodomésticos ou eletroeletrônicos, e a mercadoria apresentar defeito, o consumidor tem 90 dias para pedir o conserto. Ele deve retornar da assistência técnica em perfeito estado em até 30 dias.
Se o produto enviado ao conserto não for devolvido em bom estado após este prazo ou se voltar a apresentar algum defeito, o consumidor poderá escolher entre a troca do produto por outro de igual valor ou receber de volta o dinheiro.
Compras pela internet
O consumidor tem até sete dias após o recebimento do produto para desistir da compra. É o chamado direito de arrependimento, que vale quando a compra não é presencial.
A desistência neste caso deve ser formalizada por escrito. Cliente e lojista combinarão a forma de devolução. O consumidor terá o direito à restituição integral de qualquer valor que tenha sido pago, inclusive o frete.
Teve problemas com a compra do presente, reclame no PROCON e
Se a sua cidade não tem Procon municipal, a reclamação deve ser realizada no Procon - Sergipe.