Provavelmente você já ouviu falar em previdência social, mas sabe quais os tipos de aposentadoria que existem?
Antes de mais nada, é preciso ter em mente que a previdência social é um direito de todo trabalhador e nada mais é que a sua aposentadoria.
E vale lembra também que uma das maiores preocupações das pessoas é quanto ao seu futuro. Como será sua renda quando deixarem de trabalhar? Ou ficarem doentes? Ou ainda falecerem?
Por isso que preparamos esse artigo para você, onde vai entender os principais tipos de aposentadoria.
Mas o que é previdência social?
Como já foi dito, a previdência social é um direito garantido pela Constituição para todos os cidadãos brasileiros.
Através de suas contribuições mensais ao INSS – Instituto Nacional de Seguro Social, o cidadão, no momento que parar de trabalhar, vai receber uma remuneração.
Só que o valor que você vai receber vai depender de quanto foi essa contribuição mensal.
Vale lembrar que você pode solicitar a previdência social não apenas quando parar de trabalhar, mas também:
Morte
Gravidez
Desemprego
Doença
Invalidez
Na verdade, tudo o que você contribui mensalmente é guardado. E aí que está o grande problema: o seu rendimento, que é muito pouco.
Por isso que muitas pessoas estão recorrendo a outros tipos de aposentadoria, que lhes garantam uma maior rentabilidade. E é isso que nós vamos ver mais adiante.
Entenda como funciona a previdência social
Você já sabe que através das suas contribuições ao INSS é que vai ter direito à sua aposentadoria. Mas como já foi falado, o valor vai depender do regime em que foram feitas tais contribuições.
Quais são os regimes que existem?
RGPS – Regime Geral Previdência Social
Quem estabelece as regras é o Ministério da Previdência Social e quem coloca em prática é o INSS.
Aqui, você irá pagar todos os meses e receber a sua aposentadoria no momento necessário.
Por exemplo, enquadram-se nessa categoria os empregadores, os assalariados, os trabalhadores domésticos, profissionais autônomos, contribuintes individuais e os trabalhadores rurais.
RPPS – Regime Próprio Servidores Públicos
Nesse caso, se refere aos servidores públicos. Mas também podem fazer parte desse regime de contribuição: quem ocupa cargos de confiança, funcionários de empresas públicas, políticos e trabalhadores temporários.
Quais os tipos de aposentadoria?
Apesar de estar tramitando no congresso uma mudança na previdência social, hoje você pode solicitar a sua aposentadoria por várias formas:
– Por tempo de contribuição
Como o próprio nome diz, é o período que você contribuiu. E a partir desse tempo mais a sua idade, vai ser definido qual será o valor da sua aposentadoria.
Para ter direito, o homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a mulher, 30 anos.
– Especial por tempo de contribuição
Se, por um acaso, o seu trabalho se enquadra naquele que pode trazer impacto para a sua saúde, você não precisa esperar o tempo estabelecido por lei para se aposentar. Mas é preciso comprovar o tempo de contribuição e a exposição a agentes nocivos à sua saúde.
Dependendo do caso, é possível apenas contribuir 15, 20 ou 25 anos para requerer a aposentadoria.
– Por idade
Para solicitar a aposentadoria por idade, será necessário comprovar que se trabalhou por 180 meses. E a idade mínima varia, sendo de 65 anos para homens, e de 60 para mulheres.
No caso dos trabalhadores rurais, o tempo é menor: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
– Por invalidez
Os trabalhadores que ficam impedidos de trabalhar por algum motivo também podem solicitar a aposentadoria. Mas vai ser preciso que médicos do INSS façam uma avaliação para saber realmente não podem mais trabalhar.
– Por idade e portador de deficiência
Também é necessário comprovar que trabalhou por 180 meses. Só que, nesse caso, a idade mínima diminui, sendo de 60 anos para homens e de 55 anos para mulheres.
– Por tempo de contribuição e portador de deficiência
É preciso provar que se trabalhou por 180 meses, além de cumprir algumas exigências do INSS.
– Por tempo de contribuição – Professor
Isso vale para os professores, onde os homens precisam comprovar que lecionaram por 30 anos, e as mulheres, por 25 anos.
Então, esses são os tipos de aposentadoria. Saiba que é muito importante estar com todas as contribuições em dia para garanti-la.
Caso contrário, será preciso pagar as atrasadas para solicitar a aposentadoria.
Quais as vantagens da aposentadoria?
Você já deve saber que a aposentadoria é aquela remuneração que você irá receber quando parar de trabalhar, mas além disso, traz outras vantagens:
– Em caso de falecimento: os dependentes receberão o benefício.
– Auxílio-doença: o trabalhador recebe uma remuneração se estiver afastado por motivo de doença.
– Auxílio-acidente: aqui, o cidadão recebe o benefício de tiver que parar de trabalhar em razão de acidente.
– Salário-maternidade: as mulheres recebem uma remuneração tanto quando do nascimento de um filho como em casos de adoção.
– Salário-família: famílias de baixa renda também recebem o auxílio.
– Auxílio-reclusão: caso o cidadão seja preso, a família recebe um determinado valor mensal.
Como você viu, a previdência social não serve apenas para garantir uma renda quando para de trabalhar, mas em muitos outros casos.
Lembrando mais uma vez que, todo trabalhador brasileiro que se enquadrar nos tipos de aposentadoria citados, têm seu direito assegurado pela Constituição Federal.
Quem pode se inscrever?
Todo trabalhador com carteira assinada, é automaticamente filiado à previdência social. Mas quem trabalha de forma autônoma, é necessário se inscrever e contribuir mensalmente.
E hoje, até mesmo quem não possui renda, pode se inscrever, como é o caso de donas de casa e estudantes. E quanto mais cedo começaram a contribuir, mais cedo poderão se aposentar.
Você agora que já entendeu os principais tipos de aposentadoria, tenha em mente que é um direito de todo trabalhador brasileiro. Mas apesar da remuneração não ser muito alta, é um direito que você tem, logo, contribuiu durante anos para isso.
Mas algumas pessoas têm preferido optar por planos de previdência privada, de forma a obterem um maior valor mensal do que aquele do INSS.
É preciso estudar com muita calma todas as opções e avaliar se o valor a ser pago não vai interferir no seu orçamento mensal.
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Conteúdo original via Edu Moreira
Fonte: jornalcontabil.com.br